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norma nº 5012/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5012 / 2015
Date 2015-07-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.012/201
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei
Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura
de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 1.000,00
(um mil reais).
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 — FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
08.243.0007.1.014 Apoio e Realização de Eventos de Políticas para a Juventude
3390.41.00 CONTRIBUIÇÕES
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
Total Geral R$ 1.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia
do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como
recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.2.016 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3390.30.00 1604 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
Total Geral R$ 1.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso
necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 17 de julho de 2015.
ALOYSIO NA O DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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