| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5012 / 2015 |
| Date | 2015-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.012/201 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais). 02 - EXECUTIVO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 02 — FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES 08.243.0007.1.014 Apoio e Realização de Eventos de Políticas para a Juventude 3390.41.00 CONTRIBUIÇÕES 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00 Total R$ 1.000,00 Total Geral R$ 1.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES 27.812.0006.2.016 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 3390.30.00 1604 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00 Total R$ 1.000,00 Total Geral R$ 1.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de julho de 2015. ALOYSIO NA O DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé