| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4993 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ - 17.947.581/0001-76 LEI COMPLEMENTAR N. 4.993 / 2015. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica alterado o Anexo IX, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IX PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Quadro das Funções Gratificadas - GFG Código de A Valor da Modalidade Danominaçáoida FUNÇÃO Função Carga Horária Gratificação de Recrutamento Funções Gratificadas - Área Operacional Até 100% do encimento básic mplo no Quadro dos Servidores 1 — Coordenador/Chefe de o e Provimento Efetivo rviço/Setor/Centro/ Departamen GFG 01 A 2 — Encarregado de Serviço / cr 02 40 horas Até 50% do mplo no Quadro dos Servidores tor Lo semanais encimento básicode Provimento Efetivo, + ENO, lédico (todas as especialidades, [3 - Médico Perito GFG 03 nai Mais to. cado Quadro dos Servidores de rovimento Efetivo oa . 40 horas Até 10% do mplo no Quadro dos Servidor: [e+--agenteida controle Interno Es Da semanais encimento básicode Provimento Efetivo 5 — Membro Titular da Junta de GFG 05 40 horas Até 10% do mplo no Quadro dos Servidor ecursos Fiscais semanais encimento básicode Provimento Efetivo E édico Veterinário do Quadro [D6 — Chefe do Serviço de 20 horas Até 30% do = À 5 Inspeção Municipal - SIM ERSIGs semanais encimento básica a E au Provimento o À 40 horas Até 100% do Amplo no Quadro dos Servidores p7-Rregéeiro ErGDA semanais encimento básicode Provimento Efetivo dontólogo do Quadro dos 8 — Ra aero áoicardo GFG 08 20 horas Até 20% do rvidores de Provimento ES a semanais encimento básicoEfetivo lotado no Centro de specialidades Odontológicas Funções Gratificadas - Comissões/ Conselhos - Permanentes e Especiais 1- Presidente de Comissão GFG 09 = Até 20% do mplo no Quadro dos ne special encimento básicode Provimento Efetivo 2 — Membro titular / efetivo de Até 10% do mplo no Quadro dos Servidores fio ã GFG 10 * : ' i à missão Especial [vencimento básicode Provimento Efetivo rvidor possuidor de Nível [03 - Presidente do Conselho de crG 11 ” Até 30% do Superior de Escolaridade do IAvaliação de Desempenho vencimento básicoQuadro dos Servidores de rovimento Efetivo [4 = Membro do Conselho de Gr z Até 10% do JAmplo no Quadro dos Servidores, aliação de Desempenho encimento básicode Provimento Efetivo. 5 - Presidente da Comissão ervidor possuidor de Nível 'ermanente de Sindicância e de GFG 13 40 horas Até 100% do Superior de Escolaridade do rocesso Administrativo semanais encimento básicoQuadro dos Servidores de isciplinar rovimento Efetivo 6 — Membro da Comissão ermanente de Sindicância e de GrG 14 40 horas Até 10% do mplo no Quadro dos Servidores rocesso Administrativo semanais encimento básicode Provimento Efetivo isciplinar 7 - Presidente da Comissão GFG 15 40 horas Até 30% do [Servidor possuidor de Nível nterna de Prevenção de semanais encimento básicoSuperior de Escolaridade do cidentes - CIPA uadro dos Servidores de PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Provimento Efetivo Até 10% do Amplo no Quadro dos Servidores encimento básicode Provimento Efetivo Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. interna de Prevenção de * Conforme carga horária do Cargo Efetivo ocupado “ MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de junho de 2015. ALOYSIO N RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé