| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5005 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE 32M² LOCALIZADA NA FAZENDA VALÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 a SMURIAR asa LEI 5.005 / 2015 “Autoriza o Município de Muriaé, através do Departamento Municipal de Saneamento Urbano a receber doação de área de 32mº? localizada na Fazenda Valão, para construção de Estação de Bombeamento” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, por de sua autarquia DEMSUR — Departamento Municipal de Saneamento Urbano, a receber através de doação, para fins de construção de uma Estação de Bombeamento, a seguinte área localizada na Fazenda Valão: “ Área total de 32m? (trinta e dois metros quadrados) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 632, de coordenadas N 7.666.117,08 m. e E 774.620,23 m., deste, segue com azimute de 130º00'05" e distância de 4,00 m., até o vértice 631, de coordenadas N 7.666.114,51 m. e E 774.623,30 m.; deste, segue com azimute de 218º28'04" e distância de 8,00 m., até o vértice 634, de coordenadas N 7.666.108,25 m. e E 774.618,32 m.; deste, segue com azimute de 310º00'05" e distância de 4,00 m., até o vértice 633, de coordenadas N 7.666.110,82 m. e E 774.615,26 m.; deste, segue com azimute de 38º28'04" e distância de 8,00 m., CONFRONTANDO COM A PRÓPRIA PROPRIEDADE, até o vértice 632, de coordenadas N 7.666.117,08 m. e E 774.620,23 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, de propriedade presumida de Sandra Paul Rocha Coelho e Haroldo Costa Coelho, constante da escritura pública lavrada em 28 de setembro de 2011, pelo Cartório do 1º Ofício, Muriaé, Lº 272, fls. 173” Art. 2º - A área citada no artigo anterior será desmembrada da área total constante da área total de 44.385,00m? (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), conforme matrícula nº 39.507, Lº2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé. Art. 3º - Em razão do importante interesse social que representa a instalação de uma Estação de Bombeamento para o atendimento daquela área de nossa cidade, fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a proceder ao registro da área objeto da doação, cujo tamanho é de 32 m? (trinta e dois metros quadrados). 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ 17.947.581/0001-76 Art. 4º - As despesas oriundas da implementação desta doação encontram-se consignadas no orçamento. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, -que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de julho de 2015. fá ALOYSIO N RRO AQUINO Prefeito Múnicipal de Muriaé