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norma nº 5005/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5005 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE 32M² LOCALIZADA NA FAZENDA VALÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
a SMURIAR
asa
LEI 5.005 / 2015
“Autoriza o Município de Muriaé, através do
Departamento Municipal de Saneamento Urbano a
receber doação de área de 32mº? localizada na Fazenda
Valão, para construção de Estação de Bombeamento”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, por de sua autarquia DEMSUR —
Departamento Municipal de Saneamento Urbano, a receber através de doação, para fins
de construção de uma Estação de Bombeamento, a seguinte área localizada na Fazenda
Valão:
“ Área total de 32m? (trinta e dois metros quadrados)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 632, de coordenadas N
7.666.117,08 m. e E 774.620,23 m., deste, segue com azimute de
130º00'05" e distância de 4,00 m., até o vértice 631, de coordenadas N
7.666.114,51 m. e E 774.623,30 m.; deste, segue com azimute de
218º28'04" e distância de 8,00 m., até o vértice 634, de coordenadas N
7.666.108,25 m. e E 774.618,32 m.; deste, segue com azimute de
310º00'05" e distância de 4,00 m., até o vértice 633, de coordenadas N
7.666.110,82 m. e E 774.615,26 m.; deste, segue com azimute de
38º28'04" e distância de 8,00 m., CONFRONTANDO COM A PRÓPRIA
PROPRIEDADE, até o vértice 632, de coordenadas N 7.666.117,08 m. e
E 774.620,23 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, de
propriedade presumida de Sandra Paul Rocha Coelho e Haroldo Costa
Coelho, constante da escritura pública lavrada em 28 de setembro de
2011, pelo Cartório do 1º Ofício, Muriaé, Lº 272, fls. 173”
Art. 2º - A área citada no artigo anterior será desmembrada da área total
constante da área total de 44.385,00m? (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e cinco
metros quadrados), conforme matrícula nº 39.507, Lº2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Muriaé.
Art. 3º - Em razão do importante interesse social que representa a
instalação de uma Estação de Bombeamento para o atendimento daquela área de nossa
cidade, fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a proceder ao registro da área
objeto da doação, cujo tamanho é de 32 m? (trinta e dois metros quadrados).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 17.947.581/0001-76
Art. 4º - As despesas oriundas da implementação desta doação
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, -que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 01 de julho de 2015.
fá
ALOYSIO N RRO AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé

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