| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5013 / 2015 |
| Date | 2015-08-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.216, DE 28 DE MARÇO DE 2012, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.013 / 2015 “Altera dispositivos da Lei nº 4.216, de 28 de março de 2012, na forma que especifica” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Passa o artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.216, de 28 de março de 2012, a ter a seguinte redação: “Art. 1º — Fica instituído o Programa de Aluguel Social, que visa disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, mediante concessão, pelo Poder Executivo, de benefício financeiro destinado ao pagamento de aluguel de imóvel residencial a família em situação habitacional de emergência ou de vulnerabilidade socioeconômica.” Art. 2º — Fica incluído o inciso IV, no artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.216, de 28 de março de 2012, com a seguinte redação: “Art. 2º-(..)) IV — minorar as condições de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, atestadas em parecer social.” Art. 3º — Ficam incluídos os parágrafos 3º e 4º, no artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.216, de 28 de março de 2012, com a seguinte redação: “Art. 5º-(...) 83º — A titularidade para o pagamento dos benefícios será preferencialmente concedida à mulher responsável pela família. 84º — Nos casos de separação conjugal ou dissolução da união estável, emancipação de dependentes ou outra forma de subdivisão em que seja formado um novo núcleo familiar, deverá ser elaborada uma avaliação social que indicará a necessidade de se conceder o benefício ao novo núcleo familiar e a manutenção do benefício ao núcleo familiar original.” Art. 4º — Fica alterado o inciso |, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.216, de 28 de março de 2012, que passa a ter a seguinte redação: “Art T-(..) | — parecer social favorável, em caso de vulnerabilidade socioeconômica;” Art, 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de agosto de 2015. Aloysio N ro de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé