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norma nº 5020/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5020 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O NÚCLEO DE CRIADORES DO CAVALO CAMPOLINA DA ZONA DA MATA MINEIRA E ADJACÊNCIAS - NCCCZM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.020 / 2015
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o
Núcleo de Criadores do Cavalo Campolina da Zona da
Mata Mineira e Adjacências - NCCCZM.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Núcleo de
Criadores do Cavalo Campolina da Zona da Mata Mineira e Adjacências — NCCCZM,
inscrito no CNPJ sob o nº 13.258.630/0001-02, para a transferência de recursos
financeiros da ordem de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), como custeio para a
realização da 2º Exposição Especializada do Cavalo Campolina de Muriaé, entre os dias
083 a 06 de setembro de 2015, no Parque de Exposições Lael Varella.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria
consignada no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 12 de agosto de 2015.
Aloysio Naylá do Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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