| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5020 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O NÚCLEO DE CRIADORES DO CAVALO CAMPOLINA DA ZONA DA MATA MINEIRA E ADJACÊNCIAS - NCCCZM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.020 / 2015 “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Núcleo de Criadores do Cavalo Campolina da Zona da Mata Mineira e Adjacências - NCCCZM.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Núcleo de Criadores do Cavalo Campolina da Zona da Mata Mineira e Adjacências — NCCCZM, inscrito no CNPJ sob o nº 13.258.630/0001-02, para a transferência de recursos financeiros da ordem de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), como custeio para a realização da 2º Exposição Especializada do Cavalo Campolina de Muriaé, entre os dias 083 a 06 de setembro de 2015, no Parque de Exposições Lael Varella. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de agosto de 2015. Aloysio Naylá do Aquino Prefeito Municipal de Muriaé