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norma nº 5022/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5022 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE E ROSÁRIO DA LIMEIRA
native_id4983

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matéria 430 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.022 / 2015.
“Autoriza o Município de Muriaé a firmar
parceria com o Município de São Sebastião
da Vargem Alegre e Rosário da Limeira”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado ao Município de Muriaé fazer parceria com o
Município de São Sebastião da Vargem Alegre e Rosário da Limeira, através
de comodato de máquina móvel para beneficiamento do café para o pequeno
e médio produtor rural dos Municipios de São Sebastião da Vargem Alegre e
Rosário da Limeira, depois de atendidos os cafeicultores do Município de
Muriaé.
Art. 2º — Em contra partida o Município de São Sebastião da Vargem
Alegre e Rosário da Limeira cederão a patrol e maquinista para trabalharem
nas estradas rurais deste município de Muriaé.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de agosto de 2015.
Aloysio Navárro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
AV, Maestro Sansão, nº 236 Nº Andar Centro - 36880-000 - Muriaé MG Tel: (42) 3696-3300

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