| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4992 / 2015 |
| Date | 2015-07-10 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4985 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 4.992/15 “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Acrescenta o 8 4º, no artigo 118, que dispõe sobre o afastamento do servidor para servir outro órgão ou entidade, passa a ter a seguinte redação: $ 4º - Caso o servidor cedido esteja no período de estágio probatório o mesmo será avaliado pelo seu Chefe Imediato do setor, sem prejuízo da contagem de seu tempo de serviço, desde que o cargo seja com atribuições iguais ou superiores ao cargo de origem. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 7 ju de/2015. Muriaé, 10 JOEL MORAIS DÊ ASEVEDO JUNIOR Presidente da Cámara Municipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativocamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br