| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4974 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 122 DA LEI 3.824/2009 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4988 |
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» CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 4.974/15 “ALTERA O ARTIGO 122 DA LEI 3.824/09 — ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MURIAÉ”. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Inclui o paragrafo primeiro e segundo no artigo 122, com a seguinte redação: uam $ 1º - Na hipótese do inciso Ill, alinea “a”, os oito dias que a lei autoriza poderão ser fracionados a interesse do servidor por dias que antecedem o casamento, mediante comunicação prévia ao seu superior imediato. $ 2º - Salvo em caso de doença ou falecimento dos noivos, não ocorrendo o casamento, o servidor no mês subsequente terá descontado de seus vencimentos os dias gozados anteriormente ao casamento. Artigo 2º - Com a inclusão do paragrafo primeiro, o parágrafo único do art. 122, passa a ser o paragrafo terceiro. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, o de 2015. JOEL MORAIS DE (EDO JUNIOR Presidente da Câma: (RE de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br