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norma nº 4974/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4974 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaALTERA O ARTIGO 122 DA LEI 3.824/2009 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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» CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 4.974/15
“ALTERA O ARTIGO 122 DA LEI 3.824/09 — ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MURIAÉ”.
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Inclui o paragrafo primeiro e segundo no artigo 122, com a seguinte
redação:
uam
$ 1º - Na hipótese do inciso Ill, alinea “a”, os oito dias que a lei autoriza poderão ser
fracionados a interesse do servidor por dias que antecedem o casamento, mediante
comunicação prévia ao seu superior imediato.
$ 2º - Salvo em caso de doença ou falecimento dos noivos, não ocorrendo o
casamento, o servidor no mês subsequente terá descontado de seus vencimentos os
dias gozados anteriormente ao casamento.
Artigo 2º - Com a inclusão do paragrafo primeiro, o parágrafo único do art. 122,
passa a ser o paragrafo terceiro.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, o de 2015.
JOEL MORAIS DE (EDO JUNIOR
Presidente da Câma: (RE de Muriaé
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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