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norma nº 5058/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5058 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SALVANDO VIDAS
native_id4993

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.058 / 2015.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
Organização não Governamental Salvando Vidas.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos
representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Organização não Governamental Salvando Vidas, inscrita no CNPJ sob o nº
09.295.235/0001-22, para transferência de recursos financeiros da ordem de até R$
2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais), como ajuda de custeio para a realização
do 3º Fórum de Segurança, Educação e Justiça no Trânsito, no dia 18 de setembro de
2015, no Teatro Belmira Villas Boas.
Parágrafo único — A entidade aplicará o recurso transferido no pagamento de
palestrantes, despesas de viagens, hospedagem e alimentação dos mesmos.
Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
própria consignada no orçamento.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 02 de setembro de 2015.
niogeio míro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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