| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5060 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E SEUS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE CARIDADE HOSPITAL SÃO PAULO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.060 / 2015 “Autoriza o Município de Muriaé e seus entes da Administração Indireta a firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital São Paulo” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio com a CASA DE CARIDADE HOSPITAL SÃO PAULO para o fim de disponibilizar seus Equipamentos Públicos, seus Serviços, Ações e Programas de Atenção Básica, Urgência e Emergência, Atenção Psicossocial, Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar e vigilância em Saúde para utilização pelo Programa de Residência Médica da COREME/HSP. Art. 2º — As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de setembro de 2015. Aloysio 94 de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé