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norma nº 5060/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5060 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E SEUS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE CARIDADE HOSPITAL SÃO PAULO
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matéria 458 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.060 / 2015
“Autoriza o Município de Muriaé e seus entes
da Administração Indireta a firmar convênio
com a Casa de Caridade Hospital São Paulo”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos
representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde, autorizado a firmar convênio com a CASA DE CARIDADE HOSPITAL SÃO
PAULO para o fim de disponibilizar seus Equipamentos Públicos, seus Serviços, Ações e
Programas de Atenção Básica, Urgência e Emergência, Atenção Psicossocial, Atenção
Ambulatorial Especializada e Hospitalar e vigilância em Saúde para utilização pelo
Programa de Residência Médica da COREME/HSP.
Art. 2º — As despesas porventura oriundas da implementação deste
convênio correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de setembro de 2015.
Aloysio 94 de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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