| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5085 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E PERMUTAR IMÓVEL DE USO PÚBLICO |
| native_id | 5003 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ - 17.947.581/0001-76 LEI nº 5.085 / 2015 “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar imóvel de uso público” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé (MG) autorizado a desafetar e permutar áreas de domínio público, por área de imóvel da Otau Engenharia Ltda. Art. 2º — As áreas de domínio público do município de Muriaé a serem desafetas e permutadas compreendem a rua A, bem como a áreas verde do Ex “Condomínio Rita Abreu Areal, registrado na SMAU/Muriaé/MG sob o nº 2130119/1999, e com povoa-se de 25 de junho de 1999 perfazendo uma área total de 14.392m? (quatorze mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados) Parágrafo único — O condomínio Solare que inclui a área comum do ex Condomínio Rita Abreu Areal O fará na escrituração membrada de toda metragem que compõe o imóvel incluído a área comum anterior deste, de 14.392 m?, agora, na mesma área do novo Condomínio, onde a OTAU ENGENHARIA LTDA o faz com uma área maior de 24.137,57 m?, uma diferença a maior e positiva de uso do espaço comum de 9.745 m? (nove mil setecentos e quarenta e cinco mil metros quadrados), onde a OTAU ENGENHARIA LTDA poderá adotar o registro imobiliário único desta área comum de 24.137,57 m?, em um ou mais registro imobiliário no cartório de registro da COMARCA de Muriaé de acordo com a necessidade do empreendimento e sua constituição e formação legal. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 PARCIAL CONDOMÍNO SOLARE (Antigo ex Condomínio Rita Abreu Areal) ÁREA VERDES | ÁREAS DIVERSAS DESCRIÇÃO ÁREAS DE RUAS (m?) ma a VIA LUNA 1.394,31 VIA HIPERIUM 1.521,64 VIA JANUS 1.938,86 VIA TITAN 1.055,35 ÁREA VERDE 17.280,52 BOSQUI DI ESPORTI | 9468 SUB TOTAL (m?) 5.910,16 17.280,52 946,89 TOTAL (m?) 24.137,57 Art. 4º — A permuta de que trata esta Lei, se processa com base na metragem e avaliação técnica das áreas e superioridade da área vislumbrada entre parte do Condomínio Solare com o ex Condomínio Rita Abreu Areal em observância ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 2.334/1999 — Parcelamento do Solo Urbano, onde o Condomínio Solare apresenta uma área consideravelmente maior de espaço físico utilizando o anterior espaço físico que pertencia a área comum do ex Condomínio Rita Abreu Areal. Art. 5º — Não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta, considerando o previsto no artigo 3º e 4º desta lei e serem atualmente de propriedade patrimonial, devidamente registada da empresa OTAU Engenharia. Art. 6º — Compete à Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal de Administração de Atividades Urbanas, os trâmites necessários ao posterior desmembramento a ser aprovado do imóvel a ser membrado para a empresa OTAU ENGENHARIA LTDA denominado Residencial Solare, quando devidamente desmembrado em 182 lotes pelo Cartório de Registro de Imóveis da COMARCA de Muriaé (MG), para subsequente ser declarado povoa-se a este Condomínio, quando legalmente o mesmo possuir tudo devidamente construído quanto a infra e supra estrutura, e posterior cobrança anual do Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 tributo municipal Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e outros pertinentes ao caso, quando ocorrer. Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades execução desta Lei pertencer, como nela se contém. a quem o conhecimento de que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente Muriaé, 15 de Outubro de 2015. ALOYSIO N RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé