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norma nº 5085/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5085 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E PERMUTAR IMÓVEL DE USO PÚBLICO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ - 17.947.581/0001-76
LEI nº 5.085 / 2015
“Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar
imóvel de uso público”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé (MG) autorizado
a desafetar e permutar áreas de domínio público, por área de imóvel da Otau
Engenharia Ltda.
Art. 2º — As áreas de domínio público do município de Muriaé a serem
desafetas e permutadas compreendem a rua A, bem como a áreas verde do Ex
“Condomínio Rita Abreu Areal, registrado na SMAU/Muriaé/MG sob o nº
2130119/1999, e com povoa-se de 25 de junho de 1999 perfazendo uma área
total de 14.392m? (quatorze mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados)
Parágrafo único — O condomínio Solare que inclui a área comum do ex
Condomínio Rita Abreu Areal O fará na escrituração membrada de toda
metragem que compõe o imóvel incluído a área comum anterior deste, de
14.392 m?, agora, na mesma área do novo Condomínio, onde a OTAU
ENGENHARIA LTDA o faz com uma área maior de 24.137,57 m?, uma
diferença a maior e positiva de uso do espaço comum de 9.745 m? (nove mil
setecentos e quarenta e cinco mil metros quadrados), onde a OTAU
ENGENHARIA LTDA poderá adotar o registro imobiliário único desta área
comum de 24.137,57 m?, em um ou mais registro imobiliário no cartório de
registro da COMARCA de Muriaé de acordo com a necessidade do
empreendimento e sua constituição e formação legal.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
PARCIAL CONDOMÍNO SOLARE
(Antigo ex Condomínio Rita Abreu Areal)
ÁREA VERDES | ÁREAS DIVERSAS
DESCRIÇÃO ÁREAS DE RUAS (m?) ma a
VIA LUNA 1.394,31
VIA HIPERIUM 1.521,64
VIA JANUS 1.938,86
VIA TITAN 1.055,35
ÁREA VERDE 17.280,52
BOSQUI DI ESPORTI | 9468
SUB TOTAL (m?) 5.910,16 17.280,52 946,89
TOTAL (m?) 24.137,57
Art. 4º — A permuta de que trata esta Lei, se processa com base na metragem
e avaliação técnica das áreas e superioridade da área vislumbrada entre parte
do Condomínio Solare com o ex Condomínio Rita Abreu Areal em observância
ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 2.334/1999 — Parcelamento do Solo
Urbano, onde o Condomínio Solare apresenta uma área consideravelmente
maior de espaço físico utilizando o anterior espaço físico que pertencia a área
comum do ex Condomínio Rita Abreu Areal.
Art. 5º — Não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou
ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta,
considerando o previsto no artigo 3º e 4º desta lei e serem atualmente de
propriedade patrimonial, devidamente registada da empresa OTAU
Engenharia.
Art. 6º — Compete à Secretaria Municipal da Administração e Secretaria
Municipal de Administração de Atividades Urbanas, os trâmites necessários ao
posterior desmembramento a ser aprovado do imóvel a ser membrado para a
empresa OTAU ENGENHARIA LTDA denominado Residencial Solare, quando
devidamente desmembrado em 182 lotes pelo Cartório de Registro de Imóveis
da COMARCA de Muriaé (MG), para subsequente ser declarado povoa-se a
este Condomínio, quando legalmente o mesmo possuir tudo devidamente
construído quanto a infra e supra estrutura, e posterior cobrança anual do
Vá
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
tributo municipal Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e outros pertinentes
ao caso, quando ocorrer.
Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades
execução desta Lei pertencer,
como nela se contém.
a quem o conhecimento de
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
Muriaé, 15 de Outubro de 2015.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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