| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5073 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | INSTITUI A RODA DE CAPOEIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 5006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.073/ 2015 “Institui a roda de capoeira como patrimônio cultural imaterial do município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituído a roda de capoeira como patrimônio cultural imaterial do município de Muriaé, em homenagem a todos os capoeiristas e mestres de capoeira, que mantém vivo um dos maiores símbolos da identidade brasileira. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de outubro de 2015. ALOYSIO N RRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé