| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5084 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO FEIRANTE A SER COMEMORADO EM MURIAÉ NO DIA 15 DE MAIO |
| native_id | 5010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947,581/0001-76 LEI nº 5.084 / 2015 “Institui o dia do feirante a ser comemorado no dia 15 de maio” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituído o Dia do Feirante a ser comemorado em Muriaé no dia 15 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nas feiras livres, com produtos de qualidade, bom preço e ótimo atendimento ao público consumidor. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de outubro de 2015. ALOYSIO NA RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé