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norma nº 5084/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5084 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaINSTITUI O DIA DO FEIRANTE A SER COMEMORADO EM MURIAÉ NO DIA 15 DE MAIO
native_id5010

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matéria 444 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947,581/0001-76
LEI nº 5.084 / 2015
“Institui o dia do feirante a ser comemorado no dia
15 de maio”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído o Dia do Feirante a ser comemorado em Muriaé no dia 15
de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nas feiras livres, com produtos de
qualidade, bom preço e ótimo atendimento ao público consumidor.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 15 de outubro de 2015.
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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