| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5090 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM DAS PALMEIRAS |
| native_id | 5045 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Gstuno GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76... . LEI nº 5.090 / 2015 “Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Residencial Jardim das Palmeiras” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Residencial Jardim das Palmeiras, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.973.017/0001-65, com sede na Rua Leque do Mediterrâneo, s/nº, Residencial Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Muriaé MG. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de novembro de 2015. ALOYSIO vação DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé