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norma nº 5090/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5090 / 2015
Date 2015-11-11
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM DAS PALMEIRAS
native_id5045

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matéria 490 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Gstuno
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76... .
LEI nº 5.090 / 2015
“Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Moradores do Residencial Jardim
das Palmeiras”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Moradores do Residencial Jardim das Palmeiras, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.973.017/0001-65, com sede na Rua
Leque do Mediterrâneo, s/nº, Residencial Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Muriaé
MG.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 11 de novembro de 2015.
ALOYSIO vação DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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