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norma nº 5091/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5091 / 2015
Date 2015-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS CULTURAIS "VIVER E CONVIVER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5046

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matéria 492 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI nº 5.094 / 2015
“Dispõe sobre a implantação de Núcleos culturais
“Viver e Conviver” e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituída através da presente lei de implantação de núcleos culturais
de convivência para pessoas de todas as idades.
Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social apoiar a
implantação e o desenvolvimento do projeto em parceria com os voluntariados.
Art. 3º - Os voluntários ficarão responsáveis em manter uma agenda de atividades
(Leitura, matemática, artes, artesanato, movimentação, restauração, conversação e
palestras) promovendo um encontro de troca de experiência e vários aprendizados.
Estimulando um contato de respeito com pessoas de várias idades.
Art. 4º - A inscrição no núcleo será feita através da doação de livros ou brinquedos.
Art. 5º - As despesas decorrentes ficam por conta de colaboração da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e à conta das doações próprias do orçamento
vigente. :
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 11 de novembro de 2015.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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