| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5091 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS CULTURAIS "VIVER E CONVIVER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5046 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI nº 5.094 / 2015 “Dispõe sobre a implantação de Núcleos culturais “Viver e Conviver” e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituída através da presente lei de implantação de núcleos culturais de convivência para pessoas de todas as idades. Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social apoiar a implantação e o desenvolvimento do projeto em parceria com os voluntariados. Art. 3º - Os voluntários ficarão responsáveis em manter uma agenda de atividades (Leitura, matemática, artes, artesanato, movimentação, restauração, conversação e palestras) promovendo um encontro de troca de experiência e vários aprendizados. Estimulando um contato de respeito com pessoas de várias idades. Art. 4º - A inscrição no núcleo será feita através da doação de livros ou brinquedos. Art. 5º - As despesas decorrentes ficam por conta de colaboração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e à conta das doações próprias do orçamento vigente. : Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de novembro de 2015. ALOYSIO N RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé