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norma nº 5070/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5070 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaDISPÕE ASSEGURAR ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA, MATRÍCULA NA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 446 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.070/2015
“Dispõe assegurar ás pessoas com deficiência
locomotora, matrícula na escola pública municipal
mais próxima de sua residência e dá outras
providencias”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com deficiência locomotora e portadora de
necessidades especiais, a garantia de sua matrícula escolar na escola municipal mais
próxima de sua residência.
8 1º - Os usuários descritos no caput do artigo deverão requerer o benefício junto
à Secretaria de Educação de Muriaé.
8 2º - Para fazer jus ao benefício deverá ser apresentado laudo médico que
comprove fazer jus ao benefício e comprovante de residência atualizado.
Art. 2º - A Secretaria de Educação determinará as ações necessárias para
divulgação e execução da presente Lei.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
"———>—————————>—
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - M
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: Wwww.camaramuriae.mg.gov.br

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