| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5070 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | DISPÕE ASSEGURAR ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA, MATRÍCULA NA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5057 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.070/2015 “Dispõe assegurar ás pessoas com deficiência locomotora, matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência e dá outras providencias” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com deficiência locomotora e portadora de necessidades especiais, a garantia de sua matrícula escolar na escola municipal mais próxima de sua residência. 8 1º - Os usuários descritos no caput do artigo deverão requerer o benefício junto à Secretaria de Educação de Muriaé. 8 2º - Para fazer jus ao benefício deverá ser apresentado laudo médico que comprove fazer jus ao benefício e comprovante de residência atualizado. Art. 2º - A Secretaria de Educação determinará as ações necessárias para divulgação e execução da presente Lei. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. "———>—————————>— Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - M Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: Wwww.camaramuriae.mg.gov.br