| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5071 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.594/2002, QUE INSTITUI JUNTO À SECRETARIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA" |
| native_id | 5058 |
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E» CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.071 /2015 “Altera a Lei Municipal nº 2.594/2002, que institui junto à Secretaria Municipal de Educação o programa “Bom de Nota, Bom de Bola”. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o nome do programa na ementa que passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui junto à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e a Secretaria Municipal de Educação, o programa “Bom de Bola, Bom na Escola”. Art. 2º - Altera o art. 1º da Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído, através da presente lei, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e a Secretaria Municipal de Educação, o programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, com o intuito de auxiliar a formação e o desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino através do esporte como fator diferencial”. Art. 3º - Altera o art. 2º da Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O programa “Bom de Bola, Bom na Escola” será implantado e desenvolvido pelas secretarias mencionadas no artigo anterior, em parceria com entidades públicas e/ou particular, objetivando o desenvolvimento da prática esportiva das crianças e adolescentes — carentes da rede municipal de ensino, oferecendo infraestrutura adequada à prática esportiva, tendo como objetivos: I-a conscientização dos alunos envolvidos no projeto sobre a importância da educação na formação do ser humano, relacionando a prática esportiva ao desenvolvimento escolar dos mesmos; Il — promover e possibilitar o ensino da prática esportiva especializada para as crianças e adolescentes, contribuindo assim com a saúde, o desenvolvimento físico, social e cognitivo dos mesmos e com a redução dos índices de violência e uso indevido de entorpecentes; II — estimular o desenvolvimento escolar das crianças e adolescentes, através da prática e do aprendizado esportivo especializado; IV - promover e garantir oportunidades para a descoberta de novos atletas, mediante o incentivo aos envolvidos no projeto”. Art. 4º - Altera o art. 3º da Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Município, através da Secretaria Municipal de Esporte, L, Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-00 Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.g CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS entidades públicas e/ou particulares, visando a implantação e execução do presente programa”. Art. 5º - Altera o art. 4º da Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, será totalmente gratuito para as crianças e adolescentes participantes, cabendo às secretarias responsáveis a sua coordenação e orientação, especialmente quanto à escolha dos professores, o que não acarretará ônus aos respectivos órgãos”. Art. 6º - Altera o art. 5º da Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Fica permitido, em caráter permanente e visando o desenvolvimento do programa, o ingresso de voluntários como forma de atender e suprir às demandas decorrentes do mesmo, sendo selecionadas e cadastradas pessoas interessadas em participar do programa sem acarretar ônus ao poder público”. Art. 7º - Altera o art. 6º da Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O Prefeito Municipal poderá autorizar isenção tributária de 50% (cinquenta por cento) sobre patrimônio e prestação de serviços à empresa que participar do programa. Parágrafo único — A isenção de que trata o caput do artigo somente será concedida durante o período em que a empresa estiver participando do programa”. Art. 8º - Fica acrescentado o art. 7º à Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. Art. 9º - Fica acrescentado o art. 8º à Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.” MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Muriaé, 26 de JOEL MORAIS D “DO JUNIOR Presidente da Câmãra e ee iii iii Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativoDcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br