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norma nº 5071/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5071 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.594/2002, QUE INSTITUI JUNTO À SECRETARIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA"
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E» CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.071 /2015
“Altera a Lei Municipal nº 2.594/2002, que
institui junto à Secretaria Municipal de Educação
o programa “Bom de Nota, Bom de Bola”.
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica alterado o nome do programa na ementa que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Institui junto à Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude e a Secretaria Municipal de Educação, o programa
“Bom de Bola, Bom na Escola”.
Art. 2º - Altera o art. 1º da Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído, através da presente lei, junto à Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e a Secretaria Municipal de
Educação, o programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, com o intuito de
auxiliar a formação e o desenvolvimento dos alunos da rede municipal de
ensino através do esporte como fator diferencial”.
Art. 3º - Altera o art. 2º da Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - O programa “Bom de Bola, Bom na Escola” será implantado e
desenvolvido pelas secretarias mencionadas no artigo anterior, em
parceria com entidades públicas e/ou particular, objetivando o
desenvolvimento da prática esportiva das crianças e adolescentes
— carentes da rede municipal de ensino, oferecendo infraestrutura adequada
à prática esportiva, tendo como objetivos:
I-a conscientização dos alunos envolvidos no projeto sobre a importância
da educação na formação do ser humano, relacionando a prática esportiva
ao desenvolvimento escolar dos mesmos;
Il — promover e possibilitar o ensino da prática esportiva especializada
para as crianças e adolescentes, contribuindo assim com a saúde, o
desenvolvimento físico, social e cognitivo dos mesmos e com a redução dos
índices de violência e uso indevido de entorpecentes;
II — estimular o desenvolvimento escolar das crianças e adolescentes,
através da prática e do aprendizado esportivo especializado;
IV - promover e garantir oportunidades para a descoberta de novos
atletas, mediante o incentivo aos envolvidos no projeto”.
Art. 4º - Altera o art. 3º da Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - O Município, através da Secretaria Municipal de Esporte, L,
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-00
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.g
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
entidades públicas e/ou particulares, visando a implantação e execução
do presente programa”.
Art. 5º - Altera o art. 4º da Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - O programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, será totalmente
gratuito para as crianças e adolescentes participantes, cabendo às
secretarias responsáveis a sua coordenação e orientação, especialmente
quanto à escolha dos professores, o que não acarretará ônus aos
respectivos órgãos”.
Art. 6º - Altera o art. 5º da Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º - Fica permitido, em caráter permanente e visando o
desenvolvimento do programa, o ingresso de voluntários como forma de
atender e suprir às demandas decorrentes do mesmo, sendo selecionadas
e cadastradas pessoas interessadas em participar do programa sem
acarretar ônus ao poder público”.
Art. 7º - Altera o art. 6º da Lei nº 2.594/2002, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º - O Prefeito Municipal poderá autorizar isenção tributária de 50%
(cinquenta por cento) sobre patrimônio e prestação de serviços à empresa
que participar do programa.
Parágrafo único — A isenção de que trata o caput do artigo somente será
concedida durante o período em que a empresa estiver participando do
programa”.
Art. 8º - Fica acrescentado o art. 7º à Lei nº 2.594/2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Art. 9º - Fica acrescentado o art. 8º à Lei nº 2.594/2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.”
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém
Muriaé, 26 de
JOEL MORAIS D “DO JUNIOR
Presidente da Câmãra
e ee iii iii
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativoDcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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