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norma nº 5072/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5072 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE EM NOVOS ASFALTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5059

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matéria 449 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.072/2015
“Dispõe sobre a instalação de redutores de
velocidade em novos asfaltamentos e dá outras
providencias”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de redutores de velocidade em ruas e
avenidas que receberem asfaltamento novo, e que possuírem intenso fluxo de veículos.
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Obras Públicas determinará as ações
necessárias para a execução da presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 26 de outubro de 2015.
JOEL MORAIS D EDO JUNIOR
Presidente da Câma unicipal de Muriaé
—————w—w—Ww——N
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - M
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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