| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5072 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE EM NOVOS ASFALTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5059 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAI ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.072/2015 “Dispõe sobre a instalação de redutores de velocidade em novos asfaltamentos e dá outras providencias” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de redutores de velocidade em ruas e avenidas que receberem asfaltamento novo, e que possuírem intenso fluxo de veículos. Art. 22 - A Secretaria Municipal de Obras Públicas determinará as ações necessárias para a execução da presente Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de outubro de 2015. JOEL MORAIS D EDO JUNIOR Presidente da Câma unicipal de Muriaé —————w—w—Ww——N Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - M Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br