| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5078 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | INSTITUI A FEIRA DO AGRICULTOR DO BAIRRO DA BARRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 5060 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAI ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº5.078/2015 “Institui a feira do agricultor do bairro da Barra como patrimônio cultural imaterial do município de Muriaé” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a feira do agricultor do bairro da Barra como patrimônio cultural imaterial do município de Muriaé, como homenagem e reconhecimento aos agricultores e feirantes que expõem e comercializam seus produtos há mais de 50 anos nesse local, bem como aos visitantes que introduziram a feira do agricultor na cultura popular muriaeense. Art. 22º - À feira do agricultor do bairro da Barra, que atualmente funciona aos domingos na Rua Francisco Carlos Machado, deverá permanecer sempre neste local por ser de fácil acesso para feirantes e frequentadores. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 utu de 2015. JOEL MORAIS 1)E ASEVADO JUNIOR Presidente da CâmáraiMunicipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - A Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br