| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5086 / 2015 |
| Date | 2015-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE TRABALHAM NA FARMÁCIA MUNICIPAL DE MURIAÉ |
| native_id | 5062 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAI ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº5.086/2015 “Autoriza o Município de Muriaé a conceder adicional de insalubridade aos servidores públicos que trabalham na Farmácia Municipal de Muriaé” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adicional de insalubridade aos servidores públicos que exercem suas atividades na Farmácia Municipal de Muriaé. 8 1º - O Poder executivo, através de uma vistoria técnica, ficará responsável por determinar o grau de insalubridade a que cada servidor tem direito. 8 2º - Os procedimentos necessários para a concessão do adicional de insalubridade ao servidor deverão ser regulamentados pelo Poder Público Municipal no prazo máximo de 60 (sessenta dias). Art. 2º - O referido adicional de insalubridade deverá permanecer somente no período em que o servidor exercer as atividades descritas no caput do artigo 1º. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrários. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de novembro de/?015. JOEL MORAIS DE“ASEVEDO JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Praça Cel, Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - M Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br