br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5086/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5086 / 2015
Date 2015-11-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE TRABALHAM NA FARMÁCIA MUNICIPAL DE MURIAÉ
native_id5062

Originating matéria

matéria 480 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº5.086/2015
“Autoriza o Município de Muriaé a conceder
adicional de insalubridade aos servidores públicos
que trabalham na Farmácia Municipal de Muriaé”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adicional de
insalubridade aos servidores públicos que exercem suas atividades na Farmácia
Municipal de Muriaé.
8 1º - O Poder executivo, através de uma vistoria técnica, ficará responsável por
determinar o grau de insalubridade a que cada servidor tem direito.
8 2º - Os procedimentos necessários para a concessão do adicional de
insalubridade ao servidor deverão ser regulamentados pelo Poder Público Municipal
no prazo máximo de 60 (sessenta dias).
Art. 2º - O referido adicional de insalubridade deverá permanecer somente no
período em que o servidor exercer as atividades descritas no caput do artigo 1º.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrários.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 16 de novembro de/?015.
JOEL MORAIS DE“ASEVEDO JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Praça Cel, Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - M
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

open original →