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norma nº 5087/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5087 / 2015
Date 2015-11-16
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM DOBRO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA QUE TRABALHAREM AOS DOMINGOS E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 483 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº5.087/2015
“Autoriza o pagamento de horas extras em dobro
para os funcionários da administração pública
direta e indireta que trabalharem aos domingos e
feriados e dá outras providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art, 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo remunerar em dobro, sem prejuízo
da remuneração relativa ao repouso semanal, os servidores da administração direta e
indireta, que exercerem suas atividades aos domingos e feriados, a quem trabalha sob
regime da CLT.
Paragrafo Único - Para fazer jus ao benefício o servidor deverá apresentar
comprovação ao seu superior imediato, devendo estar trabalhando dentro da entidade
ou em sistema de plantão, nos serviços essenciais ao município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 16 de noyembro dg 2015.
JOEL MORAIS DI/ASEVEDO JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé -!
Email: legislativoDcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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