| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5087 / 2015 |
| Date | 2015-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM DOBRO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA QUE TRABALHAREM AOS DOMINGOS E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5063 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAI ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº5.087/2015 “Autoriza o pagamento de horas extras em dobro para os funcionários da administração pública direta e indireta que trabalharem aos domingos e feriados e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art, 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo remunerar em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, os servidores da administração direta e indireta, que exercerem suas atividades aos domingos e feriados, a quem trabalha sob regime da CLT. Paragrafo Único - Para fazer jus ao benefício o servidor deverá apresentar comprovação ao seu superior imediato, devendo estar trabalhando dentro da entidade ou em sistema de plantão, nos serviços essenciais ao município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de noyembro dg 2015. JOEL MORAIS DI/ASEVEDO JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Muriaé 1 ]]]]]]W[[[[[[[[[W[[W[[W[wWww>—w> > ——>—>————————— Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé -! Email: legislativoDcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br