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norma nº 5088/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5088 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONCEDER ISENÇÃO DE ISSQN, IPTU, TAXAS E TARIFAS NOS LOCAIS AFETADOS PELO COMPLEXO SANTA RITA
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matéria 479 →

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) | CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº5.088/2015
“Autoriza o Município de Muriaé a conceder isenção
de ISSQN, IPTU, Taxas e Tarifas nos locais afetados
pelo Complexo Santa Rita”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Muriaé a concede isenção de Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), Taxas e Tarifas nos estabelecimentos comerciais afetados pelo complexo Santa
Rita.
Art. 2º - Fica ainda o Município de Muriaé autorizado a conceder isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as residências afetadas pelo Complexo
Santa Rita.
Art. 3º - Os locais, ruas beneficiadas e prazo de isenção descrita nos artigos, serão
regulamentados e definidos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Paragrafo Único: Os beneficiários descritos no caput do artigo 1º e 2º deverão
requerer a concessão junto ao setor de Arrecadação tributária, devendo apresentar
comprovante de endereço (fatura de água), que comprove fazer jus ao benefício.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 23 de novémbro de 2015.
JOEL MORAIS D VEDO JUNIOR
Presidente da Câma nicipal de Muriaé
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - M
Email: legislativoC)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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