| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5088 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONCEDER ISENÇÃO DE ISSQN, IPTU, TAXAS E TARIFAS NOS LOCAIS AFETADOS PELO COMPLEXO SANTA RITA |
| native_id | 5064 |
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) | CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAI ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº5.088/2015 “Autoriza o Município de Muriaé a conceder isenção de ISSQN, IPTU, Taxas e Tarifas nos locais afetados pelo Complexo Santa Rita” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Muriaé a concede isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxas e Tarifas nos estabelecimentos comerciais afetados pelo complexo Santa Rita. Art. 2º - Fica ainda o Município de Muriaé autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as residências afetadas pelo Complexo Santa Rita. Art. 3º - Os locais, ruas beneficiadas e prazo de isenção descrita nos artigos, serão regulamentados e definidos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Paragrafo Único: Os beneficiários descritos no caput do artigo 1º e 2º deverão requerer a concessão junto ao setor de Arrecadação tributária, devendo apresentar comprovante de endereço (fatura de água), que comprove fazer jus ao benefício. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de novémbro de 2015. JOEL MORAIS D VEDO JUNIOR Presidente da Câma nicipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - M Email: legislativoC)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br