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norma nº 5089/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5089 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONCEDER ISENÇÃO DE ISSQN A CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA
native_id5065

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº5.089/2015
“Autoriza o Município de Muriaé a conceder isenção
de ISSQN á Casa de Saúde Santa Lúcia”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Muriaé a conceder isenção de ISSQN
(imposto sobre serviço de qualquer natureza) a Casa de Saúde Santa Lúcia.
TN Art. 2º - Para atendimento ao artigo anterior o Município fará a regulamentação
para o cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 23 de novembro de 2015.
JOEL MORAIS DF ASEVEDO JUNIOR
Presidente da Câmáral Municipal de Muriaé
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MV
Email: legislativoC)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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