| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5089 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONCEDER ISENÇÃO DE ISSQN A CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA |
| native_id | 5065 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAI ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº5.089/2015 “Autoriza o Município de Muriaé a conceder isenção de ISSQN á Casa de Saúde Santa Lúcia” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Muriaé a conceder isenção de ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza) a Casa de Saúde Santa Lúcia. TN Art. 2º - Para atendimento ao artigo anterior o Município fará a regulamentação para o cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de novembro de 2015. JOEL MORAIS DF ASEVEDO JUNIOR Presidente da Câmáral Municipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MV Email: legislativoC)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br