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norma nº 5122/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5122 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 REFERENTES ÀS DESPESAS COM A AMPLIAÇÃO DA ETE DO DISTRITO DE VERMELHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.122/ 2015
“Autoriza o Poder Executivo a Remanejar Créditos
consignados no Orçamento para o Exercício Financeiro
de 2016, do Município de Muriaé, na LOA - Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015
referentes às despesas com a Ampliação da ETE do
Distrito de Vermelho”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, nos termos do art. 167,
inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente para adequar
as dotações orçamentárias na Secretaria de Obras, no valor de R$ 457.633,27
(quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e sete
centavos), conforme detalhamento abaixo discriminado:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
17.512.0021.1.209 — AMPLIAÇÃO DA ETE DO DISTRITO DE VERMELHO
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 457.633,27
Total R$ 457.633,27
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como
recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias, conforme
art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
03 - DEMSUR
01 — DEMSUR
17.512.0021.1.132 — AMPLIAR A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DA
ETA GÁVEA E ETA RIO PRETO
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 370.000,00
TOTAL R$ 370.000,00
03.01.17.512.0021.1.133 — IMPLANTAR NOVA CAPTAÇÃO DA ETA RIO PRETO
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 87.633,27
TOTAL R$ 87.633,27
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL GERAL R$ 457.633,27
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 21 de dezembro de 2015.
ALOYSIO N ARO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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