| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5122 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 REFERENTES ÀS DESPESAS COM A AMPLIAÇÃO DA ETE DO DISTRITO DE VERMELHO |
| native_id | 5074 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.122/ 2015 “Autoriza o Poder Executivo a Remanejar Créditos consignados no Orçamento para o Exercício Financeiro de 2016, do Município de Muriaé, na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015 referentes às despesas com a Ampliação da ETE do Distrito de Vermelho” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente para adequar as dotações orçamentárias na Secretaria de Obras, no valor de R$ 457.633,27 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos), conforme detalhamento abaixo discriminado: 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 17.512.0021.1.209 — AMPLIAÇÃO DA ETE DO DISTRITO DE VERMELHO 4490.51.00 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 457.633,27 Total R$ 457.633,27 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64: 03 - DEMSUR 01 — DEMSUR 17.512.0021.1.132 — AMPLIAR A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DA ETA GÁVEA E ETA RIO PRETO 4490.51.00 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 370.000,00 TOTAL R$ 370.000,00 03.01.17.512.0021.1.133 — IMPLANTAR NOVA CAPTAÇÃO DA ETA RIO PRETO 4490.51.00 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 87.633,27 TOTAL R$ 87.633,27 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO TOTAL GERAL R$ 457.633,27 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de dezembro de 2015. ALOYSIO N ARO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé