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norma nº 5124/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5124 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.085/2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 5.124 / 2015
“Altera o artigo 3º da Lei nº 5.085/2015”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O artigo 3º da Lei Municipal nº 5.085 de 15 de outubro de 2015
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º — As áreas dos imóveis de propriedade da Otau Engenharia
Ltda., a serem havidas na permuta compreendem as ruas, áreas verdes e
praças de lazer do projeto Condomínio Solare, abaixo apresentadas
perfazem uma área total de vias de circulação, áreas verdes e de lazer do
Condomínio Solare, perfazendo uma área total 24.137,57 m? (vinte e
quatro mil cento e trinta e sete vírgula cinquenta e sete metros
quadrados).
1º — O condomínio Solare que inclui a área comum do ex
Condomínio Rita Abreu Areal o fará na escrituração membrada de toda
metragem que compõe o imóvel incluído a área comum anterior deste, de
14.392 m?, agora, na mesma área do novo Condomínio, onde a OTAU
ENGENHARIA LTDA o faz com uma área maior de 24.137,57 m?, uma
diferença a maior e positiva de uso do espaço comum de 9.745 m? (nove
mil setecentos e quarenta e cinco mil metros quadrados), onde a OTAU
ENGENHARIA LTDA, poderá adotar o registro imobiliário único desta área
comum de 24.137,57 m?, em um ou mais registro imobiliário no cartório de
registro da COMARCA de Muriaé de acordo com a necessidade do
empreendimento e sua constituição e formação legal.
g 2º — As áreas dos imóveis de propriedade da Otau Engenharia
Ltda., a serem havidas na permuta compreendem as ruasívias do
Condomínio Rita Abreu Areal, onde, a área total de via de circulação eral
de 2.326,00m?, denominado Rua “A”, passa a ter área superior, que será
de propriedade e circulação dos futuros adquirentes de lotes do
Condomínio Solare, atualmente área de propriedade da Otau Engenharia
Ltda., perfazendo uma área total superior de 5.910,16m?, que estarão
dispostas para circulação dos proprietários nas vias denominadas no
projeto arquitetônico do condomínio Solare como Via Luna, Via Hiperium,
Via Janus e Via Titan.
PARCIAL CONDOMÍNO SOLARE
(Antigo ex Condomínio Rita Abreu Areal) A
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO ÁREAS DE RUAS (m?) | área VERDES | ÁREAS DIVERSAS |
(m?) (m?)
VIA LUNA 1.394,31
VIA HIPERIUM 1.521,64
VIA JANUS 1.938,86
VIA TITAN 1.055,35
ÁREA VERDE 17.280,52
[BOSQUI DI ESPORTI 946,89
SUB TOTAL (m?) 5.910,16 17.280,52 946,89
TOTAL (m?) 24.137,57
Art. 2º — Todos os demais artigos da Lei Municipal nº 5.085/2015,
permanecem inalterados considerando estarem legalmente organizados e de acordo
com a estruturação imobiliária e patrimonial municipal, onde o Condomínio Solare
efetuará sua legalização e aprovação imobiliária, também de imóveis e respectivos
registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé — MG,
oriundos do extinto Loteamento Rita Abreu Areal, denominado informalmente como
condomínio, integralmente na parte residencial da rua “A”, adquirido por único
proprietário, Otau Engenharia Ltda., sendo toda a área citada quando reestruturada
em um condomínio, no caso Condomínio Solare que o fará de acordo com a
legislação federal e municipal para este fim.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 21 de dezembro de 2015.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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