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norma nº 5105/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5105 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A LIBERAR MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS BARRAGENS (BARRAGINHAS) NO MUNICÍPIO
native_id5078

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matéria 524 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI nº 5.105 / 2015
“Autoriza o chefe do poder executivo a liberar
máquina retroescavadeira para construção de
pequenas barragens (barraginhas) no município”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica oficializado ao poder executivo liberar máquina retroescavadeira aos
proprietários rurais que tiverem interesse na construção de pequenas barragens em suas
propriedades.
Parágrafo único — Para ter assegurado esse direito, o proprietário rural deverá fazer seus
respectivo cadastro na Secretaria de Agricultura.
Art. 2º — A Secretaria de Agricultura determinará as ações necessárias para a
divulgação e execução da presente Lei.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 26 de novembro de 2015.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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