| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5105 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A LIBERAR MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS BARRAGENS (BARRAGINHAS) NO MUNICÍPIO |
| native_id | 5078 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI nº 5.105 / 2015 “Autoriza o chefe do poder executivo a liberar máquina retroescavadeira para construção de pequenas barragens (barraginhas) no município” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica oficializado ao poder executivo liberar máquina retroescavadeira aos proprietários rurais que tiverem interesse na construção de pequenas barragens em suas propriedades. Parágrafo único — Para ter assegurado esse direito, o proprietário rural deverá fazer seus respectivo cadastro na Secretaria de Agricultura. Art. 2º — A Secretaria de Agricultura determinará as ações necessárias para a divulgação e execução da presente Lei. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de novembro de 2015. ALOYSIO N RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé