| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5110 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.110/ 2015 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 250.569,45 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 16.451.0020.1.084 — Elaboração e Assessoria Técnica para Projetos 3390.93.00 — Indenizações e Restituições 100 Recursos Ordinários R$ 100,00 124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 250.469,45 Total ' R$ 250.569,45 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0022.2.268 — Manutenção de Semáforos 3390.30.00 1365 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 100,00 Total R$ 100,00 02.08.23.695.0011.1.197 — Execução Pavimentação em Ponto Turístico 4490.51.00 1402 — Obras e Instalações 124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 250.469,45 Total Geral R$ 250.569,45 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de dezembro de 2015 ALOYSIO NafáRro DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé