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norma nº 5110/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5110 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ - 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.110/ 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 250.569,45 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e
sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
16.451.0020.1.084 — Elaboração e Assessoria Técnica para Projetos
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 250.469,45
Total ' R$ 250.569,45
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0022.2.268 — Manutenção de Semáforos
3390.30.00 1365 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
Total R$ 100,00
02.08.23.695.0011.1.197 — Execução Pavimentação em Ponto Turístico
4490.51.00 1402 — Obras e Instalações
124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 250.469,45
Total Geral R$ 250.569,45
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela
se contém.
Muriaé, 08 de dezembro de 2015
ALOYSIO NafáRro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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