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norma nº 5115/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5115 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaALTERA O § 6º, DO ART. 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.466, DE 26 DE JUNHO DE 2007
native_id5086

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matéria 537 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEINº 5115/2015
“Altera o 8 6º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 3.466,
de 26 de junho de 2007."
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º —- O 8 6º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 3.466, de 26 de junho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º — omissis
86º —- O Serviço Público de Transporte Escolar, previsto no inciso Il deste
artigo, quando prestados no perímetro urbano, somente admitirá veículos cuja
vida útil não ultrapasse a 15 (quinze) anos de idade, e quando prestados na
zona rural ou distrital, veículos com vida útil de até 20 (vinte) anos de idade. ”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 21 de dezembro de 2015.
ALOYSIO naváriro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384

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