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norma nº 5118/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5118 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE A PESSOAS IDOSAS NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, NOS TERMOS DO ARTIGO 39 DA LEI FEDERAL Nº 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.118 / 2015
“Dispõe sobre a concessão de passe livre a pessoas idosas na
área rural do Município de Muriaé, nos termos do artigo 39 da
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade
dos transportes coletivos públicos semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Parágrafo Unico. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente
qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Art. 2º — Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão
reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados
com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Art. 3º — Fica revogada a Lei Municipal nº 4.529 de 13 de agosto de 2013.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 21 de dezembro de 2015.
ALOYSIO navífio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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