| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5118 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE A PESSOAS IDOSAS NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, NOS TERMOS DO ARTIGO 39 DA LEI FEDERAL Nº 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.118 / 2015 “Dispõe sobre a concessão de passe livre a pessoas idosas na área rural do Município de Muriaé, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Parágrafo Unico. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Art. 2º — Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Art. 3º — Fica revogada a Lei Municipal nº 4.529 de 13 de agosto de 2013. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de dezembro de 2015. ALOYSIO navífio DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé