| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5098 / 2016 |
| Date | 2016-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5091 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS nã LS) ny MURINE LEI Nº 5.098 /2015. “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais e contribuições às entidades que menciona e dá outras providências.” A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam o Município de Muriaé, a Fundarte e o Demsur autorizados a concederem subvenções sociais e contribuições, para o exercício financeiro de 2016, às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: AAHT ————— [o 6600000] Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — 30.000,00 | APAC o O RR Associação dos Municípios do Circuito Turísticos Serra do 10.000,00 Susie ABRIGA dt Associação de Pais e Amigos Excepcionais — APAE aa - 250.000,00 | Associação de Motoclubes de Muriaé . — 7.800,00 Associação dos Municípios da Microregião do Médio Rio 100.000,00 Pomba -AMERP O | | Associação Mineira dos Municípios -AMM 1 35.000,00 Associação Esportiva Lazer Ativo Es “| 150.000,00 Associação Mensagem de Esperança — AME. | 15.000,00 Associação Intermunicipal dos Pequenos Agricultores e 100.000,00 | Trabalhadores Rurais -AIPATR mo aaa Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé o | 25.000,00 Casada Criança O O 30.000,00 Casa da Mulher o o o o "30.000,00 Casa da Menina O o 240.000,00 Casa de Caridade Hospital São Paulo | . o o — 5.400.000,00 Casa de Saúde Santa Lúcia na l — | 1.000.000,00 | Centro de Capacitação Profissional - CECAP o “| 200.000,00 CEMAC — Centro de Apoio à Cidadania junto ao Pronto 1.500.000,00 Socorro do Prontocor ama dt Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini | 30.000,00 Centro de Reabilitação - Projeto Reviver . 100.000,00 | Clube Renascer da Terceira Idade de Belisário | 50.000,00 Comunidade Terapêutica EL-SHADAY | — 100.000,00 -COMVIDA | 50.000,00 Consórcio Intermunicipal Para Recuperação Ambiental da 50.000,00 Bacia do Rio Muriaé o E Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de 120.000,00 Muriaé e Região - CONDESC o CONSEP do Distrito de Belizário | O O — 20.000,00 Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 192 - Tel.: (92) 9722-4002 - CEP 30980-000 * Muriaé - ma Email: legislativoQcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: Www.camaramuriae.ma.gov. CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Creche Alfredo Couto o Es — 30.000,00 Cruzeiro Atlético Clube o A 50.000,00 CISLESTE — 200.000,00 CISDESTE | = | 100.000,00. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado 300.000,00 de Minas Gerais - EMATER O o Fundação Padre Ênio Martins (FUENIO) CC 80.000,00. Futebol Clube do Porto o 100.000,00 Grupo de Artesãos de Belisário O a 50.000,00 Grupo de Escoteiros Pioxil o “36.000,00. Instituto de Formação Popular — IFOP . 50.000,00 Juventude Futebol Clube o E 100.000,00. Lar Ozanan 400.000,00 Liga Esportiva de Muriaé = o "30.000,00. > | Liga Carnavalesca de Muriaé Ê 120.000,00 Movimento Pró-Cultura ns 50.000,00 Nacional Atlético Clube | Ê 250.000,00 Núcleo dos Criadores do Cavalo Campolina de Muriaé Ê 3.000,00 Obra do Berço, da Casa da Amizade das Senhoras dos 30.000,00 Rotarianos de Muriaé o o | Obra da Mãe Gestante Carente O E “30.000,00 Organização não Governamental Salvando Vidas | 3.500,00 Operário Futebol Clube O q! 150.000,00 | | Paulistano Futebol Clube o — 100.000,00 Projeto Boas Novas o . o 70.000,00 Projeto Restaurar E . 100.000,00 Pró-Moradia o E E 200.000,00 Programa de Ação e Integração Social — PAIS 800.000,00 Sindicato Rural de Muriaé “30.000,00 Sociedade São Vicente de Paulo de Muriaé 150.000,00. Associação Muriaé dos Autistas o 50.000,00 Associação dos Trabalhadores e Coletores de Materiais 40.000,00 Recicláveis de Muriaé 4 o | Academia Muriaeense de Letras E dd 90.000,00 Conselho de Desenvolvimento Socioeconômico do Distrito de 50.000,00 Belisário o o Centro de Integração a Assistência Social dos deficientes de 60.000,00 Muriaé — CIASDEM no o o Fundação Cristiano Varella O = 1.000.000,00 Associação de Bicicross de Muriaé o “40.000,00 Seguidores do Bem o 20.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Santana 20.000,00 União Planetária Amor e Vida 100.000,00 | Associação dos Violeiros de Muriaé E 20.000,00 Amigos do Meio Ambiente — AMA o | “10.000,00 Instituto Paulo Carvalho de Estudos Políticos e. | 80.000,00 Associação de Mulheres Rurais de Muriaé E 30.000,00 Instituto Raphael Barreto | 100.000,00 - : -4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG - Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 Tel.: (32) 3722 : a Ema legislativoC)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: Www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - As subvenções sociais e contribuições de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Muriaé. Art. 4º - As entidades que, por ventura, sejam contempladas com subvenções sociais e contribuições ficam obrigadas a prestar conta da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento. Art. 6º - As subvenções sociais e contribuições previstas nesta lei poderão ser suplementadas ou anuladas após aprovação do Poder Legislativo no decorrer do exercício financeiro de 2016, sem prejuízo do disposto no artigo 1º (primeiro) desta lei e observados os limites estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de janeiro de 2016. “Da. HELENA FRÂNCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br