| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5127 / 2016 |
| Date | 2016-01-14 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.414 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEIN. 5.127 / 2016 “Altera o art. 1º da Lei nº 3.414 de 13 de fevereiro de 2007 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.414 de 13 de fevereiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, através do qual o Executivo Municipal poderá garantir a referida instituição: |— o fornecimento de combustível, Il —- a cessão de servidores públicos até o número máximo de 06 (seis); Ill — a cessão de estagiários de direito até o número máximo de (04) quatro, através de programa de estágio desenvolvido pelo Município de Muriaé por meio da Procuradoria Geral; IV — livre acesso às imagens das câmeras de monitoramento de sistema de segurança instaladas no Município de Muriaé, mediante as cláusulas que deverão ser estabelecidas no termo de convênio. Parágrafo único — Em havendo necessidade e interesse das partes convenentes, o valor destinado à consecução das atividades constantes dos incisos deste artigo, total ou parcial, poderá ser destinado, através de novo convênio ou termos aditivos, à aquisição de material de consumo, material de escritório, suprimentos de informática, equipamentos de informática, custeio de serviço de acesso à internet, custeio de manutenção e reparo nas instalações elétricas, hidráulicas e de informática, custeio de manutenção e reparo das viaturas policiais, desde que previsto no Plano de Trabalho do Convênio”. (AC)” Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de janeiro de 2016. ALOYSIO N RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé