br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5127/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5127 / 2016
Date 2016-01-14
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.414 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5092

Originating matéria

matéria 554 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEIN. 5.127 / 2016
“Altera o art. 1º da Lei nº 3.414 de 13 de fevereiro
de 2007 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.414 de 13 de fevereiro de 2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o Estado de
Minas Gerais, através da Polícia Civil, através do qual o Executivo Municipal poderá
garantir a referida instituição:
|— o fornecimento de combustível,
Il —- a cessão de servidores públicos até o número máximo de 06 (seis);
Ill — a cessão de estagiários de direito até o número máximo de (04) quatro,
através de programa de estágio desenvolvido pelo Município de Muriaé por meio da
Procuradoria Geral;
IV — livre acesso às imagens das câmeras de monitoramento de sistema de
segurança instaladas no Município de Muriaé, mediante as cláusulas que deverão ser
estabelecidas no termo de convênio.
Parágrafo único — Em havendo necessidade e interesse das partes convenentes, o
valor destinado à consecução das atividades constantes dos incisos deste artigo, total
ou parcial, poderá ser destinado, através de novo convênio ou termos aditivos, à
aquisição de material de consumo, material de escritório, suprimentos de informática,
equipamentos de informática, custeio de serviço de acesso à internet, custeio de
manutenção e reparo nas instalações elétricas, hidráulicas e de informática, custeio de
manutenção e reparo das viaturas policiais, desde que previsto no Plano de Trabalho do
Convênio”. (AC)”
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 14 de janeiro de 2016.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →