br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5126/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5126 / 2016
Date 2016-01-14
EmentaALTERA A LEI Nº 5.098, DE 05 DE JANEIRO DE 2016
native_id5093

Originating matéria

matéria 553 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.126 / 2016
“Altera a Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016.”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado a
Associação dos Municípios da Microregião do Médio Pomba — AMERP, previsto no artigo
1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta
mil reais).
Art. 2º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado ao
Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Muriaé, previsto
no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 210.000,00 (duzentos e
dez mil reais).
Art. 3º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado ao
Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região —
CONDESC, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Art. 4º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste — CISLESTE, previsto no artigo 1º, da
Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil
reais).
Art. 5º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede de Urgência e
Emergência da Macro Sudeste - CISDESTE, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05
de janeiro de 2016, para R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais).
Art. 6º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado ao
Programa de Ação e Integração Social - PAIS, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05
de janeiro de 2016, para R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 7º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado ao
Sindicato Rural de Muriaé, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016,
para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 8º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado a
Sociedade São Vicente de Paulo de Muriaé, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05
de janeiro de 2016, para R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2016.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 14 de janeiro de 2016.
ALOYSIO vaio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →