| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5126 / 2016 |
| Date | 2016-01-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 5.098, DE 05 DE JANEIRO DE 2016 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.126 / 2016 “Altera a Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016.” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado a Associação dos Municípios da Microregião do Médio Pomba — AMERP, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Art. 2º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado ao Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Muriaé, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Art. 3º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado ao Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região — CONDESC, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Art. 4º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste — CISLESTE, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). Art. 5º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência da Macro Sudeste - CISDESTE, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais). Art. 6º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado ao Programa de Ação e Integração Social - PAIS, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Art. 7º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado ao Sindicato Rural de Muriaé, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 8º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado a Sociedade São Vicente de Paulo de Muriaé, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de janeiro de 2016. ALOYSIO vaio DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé