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norma nº 5134/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5134 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.134 / 2016
“Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
Município de Muriaé e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
tu Art. 1º - Fica estabelecido em 11% (onze por cento) o índice único de revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé, incluindo as
autarquias, fundações municipais e Pode Legislativo, referente ao INPC acumulado de
01/01/2015 a 31/12/2015, a ser aplicado sobre o vencimento básico mensal vigente no
mês de dezembro de 2015, excluídas as vantagens pessoais, a partir do dia 1º de janeiro
de 2016.
Art. 2º - Não incidirá a revisão de que trata o artigo anterior aos servidores que já
tiveram o salário base reajustado pelo salário mínimo nacional em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2016.
Art. 3º - Os valores do vale-refeição que foi instituído pela Lei Municipal nº 2.942
de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes;
| — R$115,50 (Cento e Quinze Reais e Cinquenta Centavos) mensais, a ser
aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2016, para os servidores públicos municipais cujos
padrões de vencimento sejam PEFMO1 E NAPO01;
Il — R$110,25 (Cento e Dez Reais e Vinte e Cinco Centavos) mensais, a ser
aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2016, para os servidores públicos municipais cujos
padrões de vencimento sejam PEFMOZ a PEFMO4, NAP02 e NAPO3;
HI - R$ 88,20 (Oitenta e Oito Reais e Vinte Centavos) mensais, a ser aplicado a
partir de 1º de Janeiro de 2016, para os servidores públicos municipais cujos padrão de
vencimento sejam PEFMOS e NAP04;
IV - R$ 67,20 (Sessenta e Sete Reais e Vinte Centavos) mensais, a ser aplicado a
partir de 1º de Janeiro de 2016, para os servidores públicos municipais cujos padrões de
vencimento sejam de PEFMO6 a PEFM20, NAP05 a NAP16, bem como para os agentes
comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem do Programa de Saúde da Família
(PSF) e os agentes de combate às endemias (Combate a Dengue).
V - R$ 52,50 (Cingúenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos) mensais, a ser
aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2016, para os servidores públicos municipais cujos
vi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
padrões de vencimento sejam PEFM 21 a 25, MAP17 e MAP18, PNT 01 Inicial a 04 Inicial
(Técnicos de Segurança do Trabalho, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem e
Técnico de Informática) e PTC 01 Inicial a 02 Inicial;
Art. 4º — O salário base do Município de Muriaé passou a partir de 1º de janeiro de
2016, a ser de R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais) mensais.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 17 de fevereiro de 2016.
ALOYSIO N A ARO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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