| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5134 / 2016 |
| Date | 2016-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5094 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.134 / 2016 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: tu Art. 1º - Fica estabelecido em 11% (onze por cento) o índice único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé, incluindo as autarquias, fundações municipais e Pode Legislativo, referente ao INPC acumulado de 01/01/2015 a 31/12/2015, a ser aplicado sobre o vencimento básico mensal vigente no mês de dezembro de 2015, excluídas as vantagens pessoais, a partir do dia 1º de janeiro de 2016. Art. 2º - Não incidirá a revisão de que trata o artigo anterior aos servidores que já tiveram o salário base reajustado pelo salário mínimo nacional em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Art. 3º - Os valores do vale-refeição que foi instituído pela Lei Municipal nº 2.942 de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes; | — R$115,50 (Cento e Quinze Reais e Cinquenta Centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2016, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam PEFMO1 E NAPO01; Il — R$110,25 (Cento e Dez Reais e Vinte e Cinco Centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2016, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam PEFMOZ a PEFMO4, NAP02 e NAPO3; HI - R$ 88,20 (Oitenta e Oito Reais e Vinte Centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2016, para os servidores públicos municipais cujos padrão de vencimento sejam PEFMOS e NAP04; IV - R$ 67,20 (Sessenta e Sete Reais e Vinte Centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2016, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam de PEFMO6 a PEFM20, NAP05 a NAP16, bem como para os agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem do Programa de Saúde da Família (PSF) e os agentes de combate às endemias (Combate a Dengue). V - R$ 52,50 (Cingúenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2016, para os servidores públicos municipais cujos vi PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 padrões de vencimento sejam PEFM 21 a 25, MAP17 e MAP18, PNT 01 Inicial a 04 Inicial (Técnicos de Segurança do Trabalho, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem e Técnico de Informática) e PTC 01 Inicial a 02 Inicial; Art. 4º — O salário base do Município de Muriaé passou a partir de 1º de janeiro de 2016, a ser de R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais) mensais. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de fevereiro de 2016. ALOYSIO N A ARO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé