| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2016 |
| Date | 2016-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ/MG A CONCEDER ESTÁGIO PROFISSIONAL A ALUNO MATRICULADO EM CURSO REGULAR DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, BEM COMO, A PAGAR SEGURO, VALE ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE E CONTRAPRESTAÇÃO NA FORMA DE AJUDA DE CUSTO OU OUTRA ESPECIFICADA EM CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO DA MESA Nº 384 /2016 “Autoriza a Câmara Municipal de Muriaé/MG a conceder estágio profissional a aluno matriculado em curso regular de ensino superior de Direito, Administração, Ciências Contábeis, Sistemas de Informação e Análise de Desenvolvimento de Sistemas, bem como, a pagar seguro, vale alimentação, vale transporte e contraprestação na forma de ajuda de custo ou outra especificada em convênio e dá outras providências.” Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Muriaé a contratar estagiário, aluno que esteja regularmente matriculado e que venha frequentando comprovadamente curso de nível superior de Direito, Administração, Ciências Contábeis, Sistemas de Informação e Análise de Desenvolvimento de Sistemas, vinculado ao ensino público ou particular, oficial ou reconhecido. Art. 2º - A realização do Estágio Curricular não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal de Muriaé, mediante manifestação da instituição de ensino, no qual deverá constar: |- Identificação do estágio, da instituição de ensino, do agente de integração e do curso e seu nível; Il! - Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; Hll— Valor da bolsa mensal de 01 (um salário mínimo); lv — Carga horária semanal, de 20h (vinte horas), distribuídas no horário de funcionamento da Câmara, compatível com o horário escolar; V — Duração do estágio, obedecido o período mínimo de seis meses e no, máximo até o final do ano em curso; VI — Obrigação de cumprir as normas disciplinares de trabalho; VII — Assinaturas do estagiário, do Presidente da Câmara Municipal de Muriaé e da instituição de ensino; vil! — Condições de desligamento do estagiário. Art. 3º - Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a Câmara Municipal de Muriaé/MG, sempre proporcional ao período de estágio já desenvolvido. 7 entro - 52- 722-4967 - Fax. (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG Praça e de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA alpha Tel. (82) 3722- o Ft pdf pa CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º O estagiário perceberá, a título de bolsa de estágio, pela jornada semanal de 20h (vinte horas), a importância mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo, bem como Vale Alimentação e Vale Transporte.” Parágrafo Único - Para efeito de cálculo do pagamento da bolsa será considerada a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas e a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências injustificadas, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência. Art. 5º - Uma vez atendidas todas as condições especificadas para realização do estágio, a Câmara Municipal de Muriaé encaminhará à instituição de ensino o certificado de estágio. Art. 6º - Ocorrerá o desligamento do estagiário: | — Automaticamente, ao término do período de estágio, conforme dispõe o inc. V do Art. 2º; IH - A qualquer tempo, no interesse da Câmara Municipal de Muriaé; HI - A pedido do estagiário; IV - Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso; V - Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período; VI - Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário. Art. 7º - São obrigações da Câmara Municipal de Muriaé: | celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estagiário, zelando por seu cumprimento; Il — ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; ll — indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estagiário; IV = contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; V = por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VI — manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; VII — enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 4 (quatro) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. oo 36880-000 - Muriaé - MG Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP E-Mail: legisiativoncamaramuriae.mg.gov.br ou cnmúcamaramuriae mg.gov.br - Site Oficial: www. camaramuriae mg .gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º - Fica assegurado ao estagiário um período de recesso, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que este período será proporcional ao tempo do estágio. 8 1º. O recesso de que trata este artigo será remunerado. 8 2º - Poderá o estagiário inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária prevista para a Câmara Municipal de Muriaé/MG. Art. 10º - Ficam revogadas as Resoluções nº 354/2012 e 364/2013. Art. 11º - As disposições aqui contidas entram em vigor na data de sua publicação, considerando-se a publicação com sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Muriaé (MG), 17 de fevereiro 2016. diva HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé — MG E 2 : 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG Pr P; Medi sinº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) raça Cel seeco de leiros, ) tro - C, ( ; fee