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norma nº 384/2016

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 384 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ/MG A CONCEDER ESTÁGIO PROFISSIONAL A ALUNO MATRICULADO EM CURSO REGULAR DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, BEM COMO, A PAGAR SEGURO, VALE ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE E CONTRAPRESTAÇÃO NA FORMA DE AJUDA DE CUSTO OU OUTRA ESPECIFICADA EM CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 384 /2016
“Autoriza a Câmara Municipal de Muriaé/MG a conceder estágio
profissional a aluno matriculado em curso regular de ensino superior de
Direito, Administração, Ciências Contábeis, Sistemas de Informação e
Análise de Desenvolvimento de Sistemas, bem como, a pagar seguro, vale
alimentação, vale transporte e contraprestação na forma de ajuda de
custo ou outra especificada em convênio e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Muriaé a contratar estagiário, aluno que
esteja regularmente matriculado e que venha frequentando comprovadamente curso de nível
superior de Direito, Administração, Ciências Contábeis, Sistemas de Informação e Análise de
Desenvolvimento de Sistemas, vinculado ao ensino público ou particular, oficial ou
reconhecido.
Art. 2º - A realização do Estágio Curricular não acarretará vínculo empregatício de
qualquer natureza e dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e
a Câmara Municipal de Muriaé, mediante manifestação da instituição de ensino, no qual deverá
constar:
|- Identificação do estágio, da instituição de ensino, do agente de integração e do curso
e seu nível;
Il! - Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
Hll— Valor da bolsa mensal de 01 (um salário mínimo);
lv — Carga horária semanal, de 20h (vinte horas), distribuídas no horário de
funcionamento da Câmara, compatível com o horário escolar;
V — Duração do estágio, obedecido o período mínimo de seis meses e no, máximo até o
final do ano em curso;
VI — Obrigação de cumprir as normas disciplinares de trabalho;
VII — Assinaturas do estagiário, do Presidente da Câmara Municipal de Muriaé e da
instituição de ensino;
vil! — Condições de desligamento do estagiário.
Art. 3º - Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida em
comum acordo entre o estagiário e a Câmara Municipal de Muriaé/MG, sempre proporcional
ao período de estágio já desenvolvido.
7 entro - 52- 722-4967 - Fax. (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
Praça e de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA alpha Tel. (82) 3722- o Ft pdf pa
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º O estagiário perceberá, a título de bolsa de estágio, pela jornada semanal de 20h
(vinte horas), a importância mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo, bem como Vale
Alimentação e Vale Transporte.”
Parágrafo Único - Para efeito de cálculo do pagamento da bolsa será considerada a
frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas e a parcela de
remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências injustificadas, e saídas antecipadas,
salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência.
Art. 5º - Uma vez atendidas todas as condições especificadas para realização do estágio,
a Câmara Municipal de Muriaé encaminhará à instituição de ensino o certificado de estágio.
Art. 6º - Ocorrerá o desligamento do estagiário:
| — Automaticamente, ao término do período de estágio, conforme dispõe o inc. V do
Art. 2º;
IH - A qualquer tempo, no interesse da Câmara Municipal de Muriaé;
HI - A pedido do estagiário;
IV - Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na
oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
V - Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias,
consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período;
VI - Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário.
Art. 7º - São obrigações da Câmara Municipal de Muriaé:
| celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estagiário, zelando
por seu cumprimento;
Il — ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades
de aprendizagem social, profissional e cultural;
ll — indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar o estagiário;
IV = contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice
seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de
compromisso;
V = por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio
com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho;
VI — manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de
estágio;
VII — enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 4 (quatro) meses,
relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. oo
36880-000 - Muriaé - MG
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP
E-Mail: legisiativoncamaramuriae.mg.gov.br ou cnmúcamaramuriae mg.gov.br - Site Oficial: www. camaramuriae mg .gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º - Fica assegurado ao estagiário um período de recesso, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que este período será proporcional ao
tempo do estágio.
8 1º. O recesso de que trata este artigo será remunerado.
8 2º - Poderá o estagiário inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária prevista para a Câmara Municipal de Muriaé/MG.
Art. 10º - Ficam revogadas as Resoluções nº 354/2012 e 364/2013.
Art. 11º - As disposições aqui contidas entram em vigor na data de sua publicação,
considerando-se a publicação com sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Muriaé (MG), 17 de fevereiro 2016.
diva
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé — MG
E 2 : 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
Pr P; Medi sinº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32)
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