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norma nº 5133/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5133 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 563 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.133/2016
“Altera dispositivos da Lei nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, na forma que especifica, dentre outras
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
]
Ea Art. 1º — Fica alterado os subitens do anexo Il da Lei nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO II
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e/ou Estabilizado
(Art. 19, ADCT, CF/88)
Grupo de Nível Superior de Escolaridade - GNSE
PPSI-01 a PPSI-18 20 h
Psicólogo*** GNSE 36 | 15 PPSI
Total | 320
* Cargo extinto com vacância
** Formação em Magistério Superior, Pedagogia ou Terapia Ocupacional
*** Jornada de trabalho cumprida em regime diferenciado de 12 horas no órgão de lotação e 08 horas em atividades
desempenhadas fora do local de trabalho, em horário previamente definido pela Chefia, vedada a realização de outra
atividade profissional no período. O regime diferenciado aplica-se exclusivamente ao servidor quando em efetivo
exercício no atendimento clínico do paciente de saúde mental.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
| Muriaé, 17 de fevereiro de 2016.
ALOYSIO NaváRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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