| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5133 / 2016 |
| Date | 2016-02-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5097 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI COMPLEMENTAR Nº 5.133/2016 “Altera dispositivos da Lei nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, na forma que especifica, dentre outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ] Ea Art. 1º — Fica alterado os subitens do anexo Il da Lei nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passam a ter a seguinte redação: ANEXO II ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e/ou Estabilizado (Art. 19, ADCT, CF/88) Grupo de Nível Superior de Escolaridade - GNSE PPSI-01 a PPSI-18 20 h Psicólogo*** GNSE 36 | 15 PPSI Total | 320 * Cargo extinto com vacância ** Formação em Magistério Superior, Pedagogia ou Terapia Ocupacional *** Jornada de trabalho cumprida em regime diferenciado de 12 horas no órgão de lotação e 08 horas em atividades desempenhadas fora do local de trabalho, em horário previamente definido pela Chefia, vedada a realização de outra atividade profissional no período. O regime diferenciado aplica-se exclusivamente ao servidor quando em efetivo exercício no atendimento clínico do paciente de saúde mental. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. | Muriaé, 17 de fevereiro de 2016. ALOYSIO NaváRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé