br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 383/2016

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 383 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO - VALE ALIMENTAÇÃO - DESTINADOS A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
native_id5098

Originating matéria

matéria 569 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 383 / 2016
“Institui a Gratificação Pecuniária de Alimentação — Vale Alimentação —
destinados a Servidores e estagiários Ativos da Câmara Municipal de
Muriaé.” t
e
A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, com
fundamento no inciso VIII do art. 47 da Resolução 357/12 — Regimento interno, apresenta o
seguinte projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Pecuniária de Alimentação — Vale Alimentação —
destinados a Servidores e estagiários da Câmara municipal de Muriaé, de acordo com o art. 90
da lei Complementar nº 3.824/09, nos termos desta Resolução.
Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução será concedida
aos Servidores e estagiários ativos da Câmara Municipal de Muriaé que tenham o Salário Base
de até R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais), independentemente da jornada de trabalho,
desde que efetivamente em exercício no cargo.
Art. 3º - O Vale Alimentação tem caráter indenizatório, destinando-se a subsidiar as
despesas mensais com a refeição do servidor e estagiário, pago diretamente em pecúnia, salvo
na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.
Art. 4º - O Vale Alimentação não será:
|- Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
Il — Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição
para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
Ill - Caracterizado como salário utilidade ou prestação in natura; e
|V — acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem
pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou benefício alimentação.
Art. 5º - O auxilio alimentação será custeado com recursos e dotação orçamentária
própria da Câmara Municipal.
Art. 6º - A gratificação instituída será paga no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais), para os servidores e estagiários ativos que tenham salário base de até R$ 1.600,00 (um
mil e seiscentos reais).
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel (32): 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000
E-Mail: legisiativohcamaramuriae.ma.gov.br ou crméBcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial:
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a resolução
381/2015 e todas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Muriaé (MG), 17 de fevereiro 2016.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé — MG
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel. (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo(Dcamaramuriae. mg.gov.br ou cnmiDcamaramuriae mg.gov.br - Site Oficial: www camaramuriae.mg.gov.br

open original →