| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2016 |
| Date | 2016-02-17 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO - VALE ALIMENTAÇÃO - DESTINADOS A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 383 / 2016 “Institui a Gratificação Pecuniária de Alimentação — Vale Alimentação — destinados a Servidores e estagiários Ativos da Câmara Municipal de Muriaé.” t e A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 47 da Resolução 357/12 — Regimento interno, apresenta o seguinte projeto de Resolução: Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Pecuniária de Alimentação — Vale Alimentação — destinados a Servidores e estagiários da Câmara municipal de Muriaé, de acordo com o art. 90 da lei Complementar nº 3.824/09, nos termos desta Resolução. Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução será concedida aos Servidores e estagiários ativos da Câmara Municipal de Muriaé que tenham o Salário Base de até R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais), independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício no cargo. Art. 3º - O Vale Alimentação tem caráter indenizatório, destinando-se a subsidiar as despesas mensais com a refeição do servidor e estagiário, pago diretamente em pecúnia, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias. Art. 4º - O Vale Alimentação não será: |- Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; Il — Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; Ill - Caracterizado como salário utilidade ou prestação in natura; e |V — acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou benefício alimentação. Art. 5º - O auxilio alimentação será custeado com recursos e dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. Art. 6º - A gratificação instituída será paga no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), para os servidores e estagiários ativos que tenham salário base de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel (32): 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 E-Mail: legisiativohcamaramuriae.ma.gov.br ou crméBcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a resolução 381/2015 e todas as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Muriaé (MG), 17 de fevereiro 2016. HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé — MG Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel. (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG E-Mail: legislativo(Dcamaramuriae. mg.gov.br ou cnmiDcamaramuriae mg.gov.br - Site Oficial: www camaramuriae.mg.gov.br