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norma nº 5125/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5125 / 2015
Date 2015-12-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.095, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFÍCA, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 549 →

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Município de Muriaé
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 5.125 / 2015
“Altera dispositivos da Lei nº 5.095, de 20 de novembro
de 2015, na forma que especifica, dentre outras
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam alterados os incisos II, Ill, IV e o 86º do artigo 1º da Lei
nº 5.095, de 20 de novembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Il - em até 06 (seis) parcelas com desconto de 60% (sessenta por
cento) na multa de mora e 100% (cem por cento) nos juros de mora, desde que
requerido o parcelamento até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015;
|Il — em até 12 (doze) parcelas com desconto de 50% (cinquenta por
cento) na multa de mora e 90% (noventa por cento) nos juros de mora, desde
que requerido o parcelamento até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015;
Iv — para as dívidas com valores superiores a R$60.000,00
(sessenta mil reais), em até 50 (cinquenta) parcelas, com desconto de 50%
(cinquenta por cento) na multa de mora e 90% (noventa por cento) nos juros de
mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 31 (trinta e um) de
dezembro de 2015.
(cs)
8 6º O benefício de que trata esta Lei poderá ser requerido no
período de 23 de novembro até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 31 de dezembro de 2015.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de dezembro de 2015.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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