| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5125 / 2015 |
| Date | 2015-12-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.095, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFÍCA, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Muriaé Estado de Minas Gerais LEI Nº 5.125 / 2015 “Altera dispositivos da Lei nº 5.095, de 20 de novembro de 2015, na forma que especifica, dentre outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam alterados os incisos II, Ill, IV e o 86º do artigo 1º da Lei nº 5.095, de 20 de novembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação: Art. 1º (...) Il - em até 06 (seis) parcelas com desconto de 60% (sessenta por cento) na multa de mora e 100% (cem por cento) nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015; |Il — em até 12 (doze) parcelas com desconto de 50% (cinquenta por cento) na multa de mora e 90% (noventa por cento) nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015; Iv — para as dívidas com valores superiores a R$60.000,00 (sessenta mil reais), em até 50 (cinquenta) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) na multa de mora e 90% (noventa por cento) nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015. (cs) 8 6º O benefício de que trata esta Lei poderá ser requerido no período de 23 de novembro até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de dezembro de 2015. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de dezembro de 2015. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé