| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5129 / 2016 |
| Date | 2016-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM JP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA |
| native_id | 5101 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-79 LEI N. 5.129 / 2016 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com JP Engenharia e Construções Ltda.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a celebrar convênio com a empresa J P Engenharia e Construções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.786.511/0001-13, com a finalidade de urbanização e construção de uma nova via de acesso à sede do município, interligando os bairros Vista Alegre, Vale do Castelo, Primavera, João XXIll e BR 116, através da extensão da rua Pedro Mazzini. Art. 2º - As despesas decorrentes de infraestrutura decorrentes do convênio ficarão por conta exclusiva da empresa conveniada, ficando o Município responsável apenas pelos processos de licenciamento ambiental da área. Art. 3º - As partes envolvidas no presente convênio poderão utilizar o mesmo convênio para apresentar novas propostas decorrentes do empreendimento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de janeiro de 2016. ALOYSIO N Ro DE AQUINO PrefeitoMunicipal de Muriaé