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norma nº 5137/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5137 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.137 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei
nº 4.320/64, na importância de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais).
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.0.021 — Manutenção da APAC - Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados
3350.43.00 — Subvenções Sociais
100 Recursos Ordinários R$ 21.000,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 200,00
Total R$ 21.200,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.0.021 — Manutenção da APAC - Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados
3390.30.00 214 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 10.500,00
3390.39.00 215 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 10.500,00
4490.52.00 216 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 200,00
Total R$ 21.200,00
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem O conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 24 de fevereiro de 2016.
ALOVSIO NAARRO DE AQUINO
PrefeitoMunicipal de Muriaé

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