| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5141 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA |
| native_id | 5107 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.141 / 2016 til “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). 02 - EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 - PROGRAMAS E CONVENIOS 12.361.0027.2.080 — Manutenção do Programa Transporte Escolar (QMSE) 3390.39.00 421 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 147 Transferência do Salário-Educação R$ 450.000,00 Total R$ 450.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 - PROGRAMAS E CONVENIOS 12.361.0027.2.080 - Manutenção do Programa Transporte Escolar (QMSE) 3390.36.00 420 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 147 Transferência do Salário-Educação R$ 450.000,00 Total R$ 450.000,00 / / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que à cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de Março de 2016. ALOYSIO NA fo DE AQUINO Prefeito Múnicipal de Muriaé Pá