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norma nº 5142/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5142 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.142 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito
Adicional Suplementar na LOA - Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41,
inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 36.280,97 (trinta e seis mil,
duzentos e oitenta mil e noventa e sete centavos).
02 - EXECUTIVO ;
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS
12.361.0027.2.082 — Manutenção do Programa Transporte Escolar (SEE)
122 Transferências de Convênios Vinculados à Educação R$ 36.280,97
Total R$ 36.280,97
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste
ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de
R$ 36.280,97 (trinta e seis mil, duzentos e oitenta mil e noventa e sete centavos)
conforme saldo da conta corrente 0286-0/37321-4 PMM Tran Escolar SEE, do
Banco do Brasil, conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro
de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 02 de março de 2016.
ALOYSIO wavião DE AQUINO
Prefeito e dani de Muriaé

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