| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5142 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA |
| native_id | 5108 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.142 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 36.280,97 (trinta e seis mil, duzentos e oitenta mil e noventa e sete centavos). 02 - EXECUTIVO ; 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 - PROGRAMAS E CONVENIOS 12.361.0027.2.082 — Manutenção do Programa Transporte Escolar (SEE) 122 Transferências de Convênios Vinculados à Educação R$ 36.280,97 Total R$ 36.280,97 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 36.280,97 (trinta e seis mil, duzentos e oitenta mil e noventa e sete centavos) conforme saldo da conta corrente 0286-0/37321-4 PMM Tran Escolar SEE, do Banco do Brasil, conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de março de 2016. ALOYSIO wavião DE AQUINO Prefeito e dani de Muriaé