| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5147 / 2016 |
| Date | 2016-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
| native_id | 5109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
METER A, PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.147 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 02 - EXECUTIVO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES 27.812.0006.1.008 — APOIO AO ESPORTE AMADOR 3390.41.00 1651 — Contribuições 100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00 Total R$ 25.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES 27.812 0006.1.010 REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS 3390.41.00 1658 — Contribuições 100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00 Total R$ 5.000,00 02 17.02. 27.812.0006.1.012 APOIO A JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS 3390.41.00 1665 — Contribuições 100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00 Total R$ 20.000,00 Total Geral R$ 25.000,00 f NY PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ , GABINETE DO PREFEITO CNPJ - 17.947.581/0001-76 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de Março de 2016 ZA 7 ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé