br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5140/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5140 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR ACORDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0022369-07.2014.8.13.0439 , EM TRÂMITE PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MURIAÉ
native_id5111

Originating matéria

matéria 572 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEINº 5.140 / 2016
“Autoriza o Município de Muriaé a firmar acordo nos
autos do Processo nº 0022369-07.2014.8.13.0439, em
trâmite perante a 3º Vara Cível da Comarca de
Muriaé”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé, por si e por sua Autarquia DEMSUR,
autorizado a firmar acordo administrativo ou judicial, nos autos do Processo nº
0022369-07.2014.8.13.0439, em trâmite perante a 3º Vara Cível da Comarca de
Muriaé, com o objetivo exclusivo de dar cumprimento ao acordo administrativo
decorrente de procedimento expropriatório (Decreto nº 2.790 de 14/07/2005),
firmado através da escritura pública constante de referidos autos, com o seguinte
teor:
“Que o município de Muriaé, através de seu representante,
assume neste ato a responsabilidade de efetuar por sua
conta e ônus a pavimentação (meio fio e redes de água
pluvial, potável e esgoto) numa extensão de 320,00m da
rua Marcos Bandeira de Melo Carvalho, a partir da
portaria secundária do SESC (em frente aos lotes 01 a 23
da quadra B), e que nos últimos 50,00m da extensão acima
mencionada, além da pavimentação, o Município ainda
arcará com a colocação de dois postes de luz. Finalmente,
o Município ainda se compromete a efetuar por sua conta e
ônus, o acesso que liga a rua Marcos Bandeira de Melo
Carvalho até a rua José Rodrigues de Oliveira, já
existente, bem como o acesso da rua Marcos Bandeira de
Melo Carvalho, no sentido da Caixa d'água do Demsur, até
encontrar o acesso já existente que parte da rua
Farmacêutico Sebastião Bruno.”
Art. 2º — As despesas decorrentes da implementação do acordo de que trata
o art. 1º, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
/
Pd
Rm PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
y va GABINETE DO PREFEITO
y CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 02 de março de 2016.
ALOYSIO figo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →