| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5140 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR ACORDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0022369-07.2014.8.13.0439 , EM TRÂMITE PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MURIAÉ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEINº 5.140 / 2016 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar acordo nos autos do Processo nº 0022369-07.2014.8.13.0439, em trâmite perante a 3º Vara Cível da Comarca de Muriaé”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Município de Muriaé, por si e por sua Autarquia DEMSUR, autorizado a firmar acordo administrativo ou judicial, nos autos do Processo nº 0022369-07.2014.8.13.0439, em trâmite perante a 3º Vara Cível da Comarca de Muriaé, com o objetivo exclusivo de dar cumprimento ao acordo administrativo decorrente de procedimento expropriatório (Decreto nº 2.790 de 14/07/2005), firmado através da escritura pública constante de referidos autos, com o seguinte teor: “Que o município de Muriaé, através de seu representante, assume neste ato a responsabilidade de efetuar por sua conta e ônus a pavimentação (meio fio e redes de água pluvial, potável e esgoto) numa extensão de 320,00m da rua Marcos Bandeira de Melo Carvalho, a partir da portaria secundária do SESC (em frente aos lotes 01 a 23 da quadra B), e que nos últimos 50,00m da extensão acima mencionada, além da pavimentação, o Município ainda arcará com a colocação de dois postes de luz. Finalmente, o Município ainda se compromete a efetuar por sua conta e ônus, o acesso que liga a rua Marcos Bandeira de Melo Carvalho até a rua José Rodrigues de Oliveira, já existente, bem como o acesso da rua Marcos Bandeira de Melo Carvalho, no sentido da Caixa d'água do Demsur, até encontrar o acesso já existente que parte da rua Farmacêutico Sebastião Bruno.” Art. 2º — As despesas decorrentes da implementação do acordo de que trata o art. 1º, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. / Pd Rm PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ y va GABINETE DO PREFEITO y CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de março de 2016. ALOYSIO figo DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé