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norma nº 5143/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5143 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEINº 5.143 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar
na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de
novembro de 2015”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por
ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, inciso |, da
Lei nº 4.320/64, na importância de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
04 — FUNDARTE
01- FUNDARTE
01 — FUMPAC — FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
13.391.0012.1.129 — Resgate de Bens Tombados e Preservados
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$135.000,00
Total R$135.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$
135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais) conforme saldo do Balanço Patrimonial
encerrado em 31 de dezembro de 2015.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 08 de março de 2016.
ALOYSIO nasf£o DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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