| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5143 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEINº 5.143 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). 04 — FUNDARTE 01- FUNDARTE 01 — FUMPAC — FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL 13.391.0012.1.129 — Resgate de Bens Tombados e Preservados 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$135.000,00 Total R$135.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais) conforme saldo do Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2015. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de março de 2016. ALOYSIO nasf£o DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé