| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5144 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÀS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.432/2007 QUE "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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RT PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ a GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI COMPLEMENTAR Nº 5.144 / 2016. Altera e acrescenta dispositivos às Leis Municipais nº 3.432/2007 que “dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Muriaé/MG e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ao artigo 5º da Lei 3.432/2007 fica acrescido o 8 12, com a seguinte redação: “S12 - Ao servidor público municipal cedido ao Muriaé-Prev que exerça a função de Coordenador da Seção de Contabilidade poderá ser concedido, além de seu vencimento básico, gratificação de até 30%." Art. 2º - O artigo 7º da lei 3.432/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Os servidores designados para as funções de Diretor/a Executivo, Tesoureiro/a, Secretário/a Executivo e de Coordenador/a das Seções de Benefícios, de Processamento de Dados, de Comprev e Siprev e de Contabilidade, terão suas remunerações custeadas pelos seus órgãos púbicos de origem, à exceção da parcela constituída pelas gratificações tratadas pelo artigo 5º da lei 3.432/2007 e suas alterações tratadas nas leis 4.214/2012, 4.628/2013 e nesta lei, que serão custeadas com recursos próprios, oriundos da dotação da taxa de administração do Muriaé-Prev.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de março de 2016. Prefeito Municipal de Muriaé ALOYSIO vaio DE AQUINO