br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5144/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5144 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÀS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.432/2007 QUE "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5113

Originating matéria

matéria 587 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

RT PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
a GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.144 / 2016.
Altera e acrescenta dispositivos às Leis Municipais nº 3.432/2007 que
“dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores do Município de Muriaé/MG e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ao artigo 5º da Lei 3.432/2007 fica acrescido o 8 12, com a seguinte
redação:
“S12 - Ao servidor público municipal cedido ao Muriaé-Prev que
exerça a função de Coordenador da Seção de Contabilidade poderá
ser concedido, além de seu vencimento básico, gratificação de até
30%."
Art. 2º - O artigo 7º da lei 3.432/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Os servidores designados para as funções de
Diretor/a Executivo, Tesoureiro/a, Secretário/a Executivo e de
Coordenador/a das Seções de Benefícios, de Processamento de Dados,
de Comprev e Siprev e de Contabilidade, terão suas remunerações
custeadas pelos seus órgãos púbicos de origem, à exceção da
parcela constituída pelas gratificações tratadas pelo artigo 5º da
lei 3.432/2007 e suas alterações tratadas nas leis 4.214/2012,
4.628/2013 e nesta lei, que serão custeadas com recursos próprios,
oriundos da dotação da taxa de administração do Muriaé-Prev.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 08 de março de 2016.
Prefeito Municipal de Muriaé
ALOYSIO vaio DE AQUINO

open original →