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norma nº 5145/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5145 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEINº 5.145 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 40.940,00 (quarenta mil, novecentos e quarenta reais).
02 - EXECUTIVO
09 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA
20.122.0001.2.066 - MANUT DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
3390.30.00 1482 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 40.940,00
Total R$ 40.940,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
09 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA
20.122.0001.2.066 — MANUT DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
3390.39.00 1483 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 40.940,00
Total R$ 40.940,00
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 16 de Março de 2016
ALOYSIO ÁRRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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