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norma nº 5148/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5148 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.148 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono à
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0018.1.075 — Infraestrutura no Distrito Industrial
4490.51.00 1383 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 87.000,00
Total R$ 87.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.122.0001.2.055 — Manutenção das Atividades da Secretaria
4490.52.00 1336 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
Total R$ 10.000,00
02.08.15.122.0001.1.052 — Aquisição de Veículos e Maquinários
4490.52.00 1339 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
02.08.15.451.0016.1.058 — Execução de Arrimos em Encostas e Erosões em Rip-
rap, Concreto ou Pedra Marroada e Drenagem de Águas Pluviais
4490.51.00 1355 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 47.000,00
Total R$ 47.000,00
Total Geral R$ 87.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 16 de março de 2016.
ALOYSIO poa (ÁRRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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