| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5148 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
| native_id | 5116 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.148 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono à seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais). 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0018.1.075 — Infraestrutura no Distrito Industrial 4490.51.00 1383 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 87.000,00 Total R$ 87.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.122.0001.2.055 — Manutenção das Atividades da Secretaria 4490.52.00 1336 — Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00 Total R$ 10.000,00 02.08.15.122.0001.1.052 — Aquisição de Veículos e Maquinários 4490.52.00 1339 — Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00 Total R$ 30.000,00 / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 02.08.15.451.0016.1.058 — Execução de Arrimos em Encostas e Erosões em Rip- rap, Concreto ou Pedra Marroada e Drenagem de Águas Pluviais 4490.51.00 1355 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 47.000,00 Total R$ 47.000,00 Total Geral R$ 87.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de março de 2016. ALOYSIO poa (ÁRRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé