| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5150 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA-LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.150 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 02 - EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 - APLICAÇÃO DOS 25% - RECURSOS PROPRIOS 12.361.0028.2.084 — Manutenção das Atividades 3390.30.00 294 — Material de Consumo 101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 5.000,00 Total R$ 5.000,00 02.05.01.12.365.0029.2.087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 3390.39.00 330 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 5.000,00 Total R$ 5.000,00 Total Geral R$ 10.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 - APLICAÇÃO DOS 25% - RECURSOS PROPRIOS 12.122.0001.2.072 — Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.47.00 272 — Obrigações Tributárias e Contributivas 101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 10.000,00 Total R$ 10.000,00 f PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de Março de 2016. ALOYSIO nafão DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé