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norma nº 5150/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5150 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA-LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.150 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - APLICAÇÃO DOS 25% - RECURSOS PROPRIOS
12.361.0028.2.084 — Manutenção das Atividades
3390.30.00 294 — Material de Consumo
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
02.05.01.12.365.0029.2.087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
3390.39.00 330 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
Total Geral R$ 10.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - APLICAÇÃO DOS 25% - RECURSOS PROPRIOS
12.122.0001.2.072 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.47.00 272 — Obrigações Tributárias e Contributivas
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 10.000,00
Total R$ 10.000,00
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 16 de Março de 2016.
ALOYSIO nafão DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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