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norma nº 5152/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5152 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.152 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito
Adicional Suplementar na LOA - Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41,
inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP
10.302.0038.2.132 — Tratamento e Assistência Médica — Pessoas Carentes
3390.32.00 745 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
202 Receitas de Impostos Transf Impostos Vinc à Saúde R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste
ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Balancete Financeiro Mensal
das Fontes de Recurso em 31/12/2015, conforme art. 43, inciso |, da Lei nº
4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro
de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 16 de março de 2016.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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