| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDA FUNÇÃO ESPECIAL PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 385 /2016 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 47 da Resolução nº 357, de 11 de dezembro de 2012 - Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas, na forma legal e regimental, etc. Considerando a necessidade de realinhamento dos valores pagos a título de gratificação e a sua respectiva adequação a nova realidade econômica do país; Considerando a necessidade de designar servidores para exercerem as funções especiais nas “Comissões de Licitação, Pregão e Avaliação de Desempenho” da Câmara Municipal de Muriaé, bem como regulamentar a forma de remuneração dos servidores designados para estas funções; Considerando a natureza eventual do exercício daquela função, como está disposto no inciso VI do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.463/2000; Considerando a inexistência de norma específica na Lei nº 2.463/2000 a este respeito, amparado ainda no princípio da razoabilidade com relação à natureza e a complexidade da função; RESOLVE Ar 1º - “Fica Inpe iição pçs para exercício da atividade na i à e a empe ” da Câmara Municipal de Muriaé, a ser Eron por gaiidoras da Clinara Municipal de Muriaé, nos termos das Resoluções em vigor e demais determinações da Mesa da Câmara, ficando os servidores subordinados ao Presidente da Comissão e ou Pregoeiro da Câmara Municipal de Muriaé no que se refere ao exercício da função especial. Parágrafo Único — Os servidores da Câmara Municipal de Muriaé, ocupantes de cargos efetivos ou de provimento em comissão, designados para o exercício da função especial instituída no caput deste artigo 1º (primeiro) serão nomeados por Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Muriaé. Art. 2º — Fica instituída a “gratificação de função” para o exercício das atividades inerentes a "Comissão de Licitação, Pregão e Avaliação de Desempenho” da Câmara Municipal de Muriaé, conforme definido no artigo 1º (primeiro) desta Resolução. Art. 3º — A gratificação instituída no art. 2º (segundo) desta Resolução não será cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória, nem mesmo incorporará à remuneração do respectivo servidor, ficando limitada única e exclusivamente ao exercício da função especial instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução, sendo vedado qualquer pagamento retroativo, a quem quer que seja, independente do exercício ou não desta função especial. Praça ds A river de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 jMuriaé - MG il: legisiativoCacamaramuriae.ma.gov.br ou cnmicamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º — A gratificação instituída no art. 2º (segundo) desta Resolução não possui qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, sendo instituída em valor fi ixo, reajustável anualmente pelos mesmos índices aplicados em razão do art. 7º da Lei Municipal nº 2.463/2000, com pagamento mensal ao servidor durante Stempo que exercer a função especial. suco as .. we Art. 5º — A gratificação instituída pelo art. 2º (segundo) desta Resolução será paga nos seguintes valores: I— Aos presidentes das comissões e ao pregoeiro: R$600,00(seiscentos reais); II — Aos demais membros das comissões e equipe de apoio: R$300,00(trezentos reais). Art. 6º — A gratificação instituída no art. 2º (segundo) desta Resolução somente será paga aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Muriaé, sendo vedado o pagamento a detentor de mandato eletivo; Art. 7º - Fica revogada a Resolução 380/2015. Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de abril do corrente ano, considerando-se a publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal de Muriaé. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Muriaé (MG), 30 de março de 2016. HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé — MG. Praça Gel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG E-Mail: lativi imaramuriae mg.gov.br ou crnmaBcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg gov.br